De acordo com dados disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), no Mapa de Empresas, no ano passado, o Brasil alcançou o registro de 3.838.063 novas empresas.

Com isso, o índice de empreendedores cresceu significativamente no mercado nacional e o sonho da empresa própria está cada vez mais palpável para grande parte da população. Dessa forma, os brasileiros passaram a buscar modelos de investimentos mais acessíveis, já que nem todos que sonham em empreender dispõem de grandes margens para investir no próprio negócio. 

Com um baixo valor de investimento inicial, as microfranquias ganham cada vez mais notoriedade dentre os atuais e futuros empreendedores que buscam investimentos acessíveis e com grande oferta no mercado, sendo uma ótima opção para quem deseja abrir um negócio com pouco investimento.

Pensando nisso, trouxemos abaixo:

  • O que são microfranquias? 
  • Quais são suas vantagens?

Confira também nosso outro artigo: FRANQUEADOR: CONHEÇA A IMPORTÂNCIA DE MANTER UM BOM RELACIONAMENTO COM O FRANQUEADO

Boa leitura!

O que é microfranquia?

Popularmente chamada de franquia barata, é um modelo de franquia de baixo custo, mas que possibilita que o investidor tenha acesso a um modelo de negócio já consolidado e estruturado.  

De acordo com a Associação Brasileira de Franchising (ABF), para ser considerada como microfranquia, o investimento inicial deve ser de, no máximo, três vezes o valor do Produto Interno Bruto (PIB) anual por habitante no Brasil, ou seja, R$ 105 mil reais.

Dessa forma, as microfranquias podem ser consideradas um modelo de negócio replicado por meio de franchising, mas que exige um investimento inicial reduzido quando comparado às franquias tradicionais. 

Importante ressaltar que as microfranquias também devem seguir a lei de franquias, independentemente do seu tamanho ou investimento exigido do franqueado. 

Para entender mais sobre isso, confira nosso outro artigo. Nele explicamos tudo sobre o fato de as microfranquias também seguirem a Lei de Franquias. Confira: MICROFRANQUIAS: SEJAM ELAS HOME BASED, ONLINE OU BARATAS, TODAS PRECISAM SEGUIR A LEI DE FRANQUIAS

Dessa forma, assim como as franquias, as microfranquias terão todo o treinamento e suporte prestado pelo franqueado, bem como a transferência do know-how. 

Em razão do uso da marca, dos treinamentos e dos suportes acima mencionados que são fornecidos pelo franqueador, é comum haver o pagamento de royalties mensais, ou seja, o pagamento de um percentual sobre o faturamento ao franqueador.

Por isso, quem deseja franquear a sua empresa, mesmo que por microfranquias, deve contar com o auxílio de um advogado especializado em franchising para garantir que o negócio tenha o respaldo necessário para manter a relação entre a franqueadora e o franqueado dentro da lei. 

Quais são as vantagens das microfranquias?

Por meio de uma microfranquia, o empreendedor tem a possibilidade de investir em um modelo de negócio que já foi testado e está estabelecido no mercado com um investimento baixo. Ou seja, uma das maiores vantagens para o empreendedor é não precisar iniciar a empresa do zero com um baixo investimento. 

Além disso, o empreendedor contará com o apoio do franqueador, que, em regra, fornecerá treinamento, material, transferência do know-how e suporte necessário para a atuação da microfranquia. 

Assim como nas franquias tradicionais, a franqueadora também terá a responsabilidade de fornecer às microfranquias a Circular de Oferta de Franquia (COF) e o Contrato de Franquia. Ou seja, mesmo com um investimento menor, o microfranqueado terá acesso ao modelo de negócio de franquia. 

Por meio da COF, todos os dados da franquia deverão estar explícitos. Nela, deverão constar todas as taxas que deverão ser pagas pelo franqueado e informações sobre o funcionamento de toda a operação da microfranquia.

Em regra, as microfranquias também poderão contar com o auxílio das franqueadoras em relação à sua divulgação. Em alguns casos, é cobrada a chamada taxa de propaganda, que garante aos franqueados o acesso a um planejamento de marketing direcionado e padronizado.

Leia também: QUALIDADES QUE UM FRANQUEADOR PRECISA TER

Está pensando em expandir sua empresa? Então, conte com o auxílio de quem entende do assunto. Nós, da Novoa Prado Advogados, somos especialistas em varejo e canais de distribuição, como franchising, licenciamento e todas as demais formas de expansão de marcas. 

Com mais de 30 anos de experiência, nossa equipe busca trazer a inovação, segurança e agilidade que o mercado demanda para os nossos clientes. 

Quer saber mais sobre o assunto ou esclarecer alguma dúvida? Então, entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso blog.

Será que para se tornar um franqueador de sucesso basta apenas ter uma marca consolidada no mercado com um operacional estruturado? Embora a franquia utilize um negócio já testado e com sucesso comprovado, apenas a existência da empresa não é suficiente para o negócio ser considerado uma boa opção. 

Para que a franquia se torne uma rede de sucesso, é necessário que o empreendedor tenha uma série de qualidades que o faz ter o chamado “perfil de franqueador”. 

A fim de que você entenda mais sobre este assunto, trouxemos este artigo completo, que explica quais são essas qualidades. Será que você as possui? Leia e descubra!

Liderança 

A primeira característica de quem deseja franquear a própria empresa é, sem dúvidas, a liderança, afinal, o franqueador é o detentor de uma marca que será utilizada por outros empreendedores. Dessa forma, ele será o responsável por nortear as demais unidades para o sucesso.

Lembrando que operar qualquer negócio leva tempo e exige dedicação de todos os envolvidos. Assim, é necessário que o franqueador esteja disposto a trabalhar arduamente para alcançar as expectativas.

Seletividade

Quando um empreendedor opta por franquear sua empresa, ele deve ter a consciência de que deverá ser criterioso com relação ao recrutamento dos franqueados para garantir excelência na relação futura entre as partes envolvidas. 

Assim, é essencial que o franqueador tenha um perfil seletivo para escolher parceiros alinhados com a missão e os objetivos da franquia.

Didática

Uma das características das franquias é a padronização, ou seja, em qualquer uma das unidades, o cliente deverá ter a mesma experiência e acesso aos mesmos produtos.

Para isso, é essencial que o franqueador possua a estrutura necessária e didática para fornecer às franquias o suporte e treinamento necessários, a fim de manter a padronização em todas as unidades da rede. 

Converse com um especialista em FRANCHISING

Cooperação

Como franqueador, você irá trabalhar com um negócio que, além de outras coisas, dependerá diretamente do trabalho do franqueado. Dessa forma, é essencial ter um perfil cooperativo, auxiliando os franqueados quando necessário. 

Um franqueador com perfil cooperativo ouve os seus parceiros em busca de compreender as reais necessidades do negócio de quem atua na linha de frente da franquia diariamente. 

Assim, é necessário que o empresário saiba ouvir, filtrar, motivar e orientar os franqueados, mantendo boas relações, além de ser flexível, já que no mundo dos negócios tudo muda diariamente, exigindo adaptação constante. 

Acessibilidade

Conforme mencionado, o franqueado é quem está na linha de frente do negócio, ou seja, por vezes, ele necessitará da orientação do franqueador, sendo essencial ter acesso fácil ao suporte da franqueadora. 

Para que a rede alcance o sucesso, o franqueador deve ser uma pessoa acessível, que preze a comunicação eficaz e ofereça retorno rápido.

Ademais, muitas vezes, quem opta por aderir a uma franquia está ingressando no mundo corporativo e pode não possuir muita experiência de gestão e dependerá muito do apoio do franqueador.

Portanto, o franqueador deve encontrar formas de contatar de forma rápida e precisa as unidades que estão com problemas, prestando o apoio adequado que esse tipo de relação demanda. 

Inovação

Por fim, mas não menos importante, é necessário que o franqueador seja inovador e criativo. O mercado é altamente competitivo, e produtos e serviços da franquia devem ser constantemente otimizados para se destacarem em meio à grande concorrência.

Desse modo, é essencial que o franqueador esteja sempre procurando formas de se aperfeiçoar, atraindo a atenção dos clientes e alavancando ainda mais a marca. 

Leia também: QUAIS SÃO AS FRANQUIAS MAIS LUCRATIVAS PARA INVESTIR EM 2023?

Identificou-se com as qualidades e está pensando em expandir sua empresa? Então, conte com o auxílio de quem entende do assunto. Nós, da Novoa Prado Advogados, somos especialistas em varejo e canais de distribuição, como franchising, licenciamento e todas as demais formas de expansão de marcas. 

Com mais de 30 anos de experiência, nossa equipe busca trazer a inovação, segurança e agilidade que o mercado demanda para os nossos clientes. 

Quer saber mais sobre o assunto ou esclarecer alguma dúvida? Então, entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso blog.

A franquia consiste na transferência de know-how, da marca e do marketing de uma empresa para um empreendedor ou investidor, que fornecerá o mesmo produto ou serviço. 

Esse modelo de negócio é uma ótima opção para quem deseja empreender, já que poderá utilizar uma marca que advém de um modelo de sucesso, com processos estabelecidos, e contar com o apoio do franqueador, que orientará e treinará o franqueado e seus colaboradores. 

Nesse tipo de relação, o franqueador detém a confiança do franqueado, que escolheu a sua empresa para investir. Em contrapartida, ele tem a responsabilidade de orientar e ajudar o franqueado a alcançar o sucesso esperado. 

Por essa razão, o bom relacionamento é essencial para o sucesso da rede de franquias, que depende, entre outras coisas, da cooperação, do respeito, da honestidade e da transparência das partes envolvidas. 

Pensando nisso, trouxemos abaixo alguns cuidados que ambos devem ter para desenvolver uma relação saudável e garantir o sucesso das empresas. Boa leitura! 

Também pode interessar: QUAIS SÃO AS FRANQUIAS MAIS LUCRATIVAS PARA INVESTIR EM 2023?

Cumprir com suas obrigações 

Dentro da relação franqueado x franqueador, existe uma série de direitos e deveres. Dessa forma, um dos critérios para que as partes consigam manter uma relação saudável é o cumprimento de suas obrigações. 

Entre os direitos e deveres está, por exemplo, o dever da franqueadora de realizar a transferência de know-how para o franqueador. Em contrapartida, este tem o dever de manter a franquia dentro do padrão contratado. 

Além desses exemplos, existem outros direitos e obrigações que estarão descritos pontualmente no contrato assinado no momento da adesão à franquia. 

Converse com um especialista em FRANCHISING

Veja mais: TRÊS DEVERES DE TODO FRANQUEADOR

Manter o respeito e a transparência

Para manter uma relação saudável, o franqueado e franqueador devem se pautar pela sinceridade, já que no mercado de franquias as expectativas das partes precisam estar sempre alinhadas. 

Desse modo, é importante que o franqueador não faça falsas promessas aos franqueados, aumentando as expectativas deles sobre o negócio. Já o franqueado precisa ser claro a respeito do que está buscando e esperando do investimento.

Além disso, é importante que a transparência e a sinceridade perdurem durante todo o contrato, fazendo jus a uma relação de confiança recíproca. 

Compartilhar conhecimento

Conforme já mencionado, a relação das partes é essencial para o sucesso da rede de franquias. Por essa razão, a comunicação e a realização de treinamento e suporte devem ser contínuas. 

Lembrando que o suporte é essencial para que o franqueado mantenha o padrão esperado e atinja as metas de crescimento e lucratividade. 

Além disso, os canais de comunicação entre as partes devem ser eficientes, proporcionando o apoio necessário ao franqueado durante as rotinas diárias na sua unidade. 

Realizar reuniões com frequência

A realização de reuniões periódicas entre as partes é muito eficiente para desenvolver um bom relacionamento, possibilitando o aumento do grau de confiabilidade dos envolvidos. 

Nessas reuniões, tanto o franqueado quanto o franqueador conseguem expor expectativas, conflitos e necessidades, podendo chegar a uma solução em conjunto. 

Essas reuniões também são importantes para que as partes conversem, criem vínculos e esclareçam as dúvidas que possam surgir.

Assim, quem deseja fazer parte desse modelo de negócio, seja como franqueado ou como franqueador, precisa entender que, para obter o resultado desejado, ou seja, o sucesso da rede, é necessária a confiança recíproca que advém do bom relacionamento. 

Lembre-se: para alcançar o sucesso de uma rede de franquias, o trabalho deve ser realizado de forma conjunta!

Leia também: QUAIS SÃO AS FRANQUIAS MAIS LUCRATIVAS PARA INVESTIR EM 2023?

Está pensando em expandir sua empresa? Então, conte com o auxílio de quem entende do assunto. Nós, da Novoa Prado Advogados, somos especialistas em varejo e canais de distribuição, como franchising, licenciamento e todas as demais formas de expansão de marcas. 

Com mais de 30 anos de experiência, nossa equipe busca trazer a inovação, segurança e agilidade que o mercado demanda para os nossos clientes. 

Quer saber mais sobre o assunto ou esclarecer alguma dúvida? Então, entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso blog.

As franquias estão cada vez mais populares entre quem deseja expandir a empresa ou realizar novos investimentos. De acordo com dados da Pesquisa de Desempenho da Associação Brasileira de Franchising (ABF), no segundo trimestre de 2022, o setor chegou a faturar mais de R$ 48 bilhões, representando um aumento de 16,8% comparado ao mesmo período de 2021.

Especialistas da área acreditam que o crescimento será ainda mais significativo em 2023 no cenário brasileiro, já que o sistema oferece muitas oportunidades e a economia, em geral, deverá ficar mais movimentada.

Com isso, é comum que, junto ao sucesso do mercado de franchising, surjam muitas dúvidas sobre o valor que é despendido ou recebido nessa relação e também entre os significados de taxa de franquia, royalties e fundo de propaganda. 

Para que você possa entender mais sobre o assunto, explicamos neste artigo o que é cada um desses investimentos. Boa leitura!

Também pode interessar: QUAIS SÃO AS FRANQUIAS MAIS LUCRATIVAS PARA INVESTIR EM 2023?

O que é taxa de franquia?

Também chamada de taxa inicial, a taxa de franquia corresponde ao valor pago pelo franqueado para a adesão à franquia, ou seja, consiste no valor pago para que o franqueado obtenha direito de utilizar a marca do franqueador. 

Em regra, esse pagamento ocorre logo após a assinatura do contrato e faz parte do investimento inicial realizado pelo franqueado para a abertura do negócio.

Conforme a Lei de Franquias (Lei n° 13.966/19), o valor da taxa de franquia deve estar claramente discriminado na Circular de Oferta de Franquia (COF), onde também deverão constar as demais taxas que devem ser pagas pelo franqueado, as bases de cálculo e a finalidade do valor determinado. 

Converse com um especialista em FRANCHISING

O que são royalties?

Os royalties correspondem à taxa mensal cobrada pela franqueadora para que a franqueada explore comercialmente sua marca e seu know-how até o final do contrato. 

Em regra, esse valor é utilizado para investimento em pesquisa, criação de produtos ou serviços, e despesas com a assistência mensal dada às franquias, como treinamentos, suporte e atendimento. Contudo, isso irá depender das peculiaridades de cada tipo de franquia. 

A lei não estipula um valor fixo a ser cobrado, mas a taxa de royalties das empresas que oferecem serviço costuma variar entre 4 e 10% do faturamento bruto. Já para aquelas que oferecem produtos, geralmente fica em torno de 20 a 40% do valor das compras. 

Outra opção para o franqueador é definir o valor dos royalties sobre o lucro líquido do franqueado, ou seja, de acordo com o retorno que a franquia está dando.

Leia também: TRÊS DEVERES DE TODO FRANQUEADOR

O que é fundo de propaganda?

O fundo de propaganda, como o próprio nome diz, corresponde ao valor pago mensalmente para que o franqueador promova ações institucionais, investindo no marketing da rede de franquias. 

O valor da taxa de propaganda pode ser fixado em porcentagem e costuma variar de 2% a 5% do faturamento bruto de cada unidade ou, ainda, ser estabelecido de forma fixa. 

Com relação a esse fundo, o franqueado tem o direito de ter acesso ao menos uma vez no ano à prestação de contas dos valores investidos em campanhas publicitárias. 

Lembrando que, em regra, as unidades franqueadas também podem investir na publicidade com foco na região onde estão instaladas. Contudo, as ações devem ser previamente aprovadas pela empresa franqueadora.

Está pensando em expandir sua empresa? Então, conte com o auxílio de quem entende do assunto. Nós, da Novoa Prado Advogados, somos especialistas em varejo e canais de distribuição, como franchising, licenciamento e todas as demais formas de expansão de marcas. 

Com mais de 30 anos de experiência, nossa equipe busca trazer a inovação, segurança e agilidade que o mercado demanda para os nossos clientes. 

Quer saber mais sobre o assunto ou esclarecer alguma dúvida? Então, entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso blog.

Você é proprietário de uma marca de sucesso, um negócio bem-sucedido, com um operacional estruturado e está procurando uma forma de tirar o máximo proveito do potencial da sua empresa? 

Saiba que franqueá-la pode ser uma ótima opção de expansão, isso porque, quando uma empresa se torna uma franquia, ela oferece a oportunidade de outras pessoas não só utilizarem sua marca e expandi-la, mas também de utilizar a experiência adquirida para estruturar um negócio. 

Além disso, ao se tornar uma franquia, é possível usufruir de benefícios que, em regra, são exclusivos de grandes empresas, por exemplo, contar com uma marca forte que pode ser utilizada como referência, realizar investimentos mais altos em marketing e inovação, desenvolver novas estratégias e ter mais poder de negociação com fornecedores.

Entretanto, conforme veremos a seguir, existem alguns cuidados básicos que devem ser tomados pelo empreendedor quando ele decide franquear o negócio. Para que você possa entender mais sobre o assunto, trouxemos esse artigo repleto de informações que ajudarão a escalar  seu negócio, criando franquias de sucesso e com segurança. Boa leitura! 

Também pode interessar: 6 TENDÊNCIAS PARA O FRANCHISING EM 2023

Como franquear minha marca com segurança?

Franquear uma empresa pode trazer muitos benefícios para quem deseja expandir seu negócio. Entretanto, esse passo exige muito trabalho e dedicação, principalmente no momento de desenvolver uma estratégia a longo prazo, minimizando riscos de falhas. Vejamos alguns critérios que devem ser detalhadamente observados: 

Confirmar se a empresa está preparada para essa expansão 

O primeiro passo e um dos mais importantes para começar a franquear um negócio é garantir que sua companhia está pronta para dar esse passo e que já tem todos os recursos necessários para cumprir com as suas obrigações. 

Isso inclui, dentre outras coisas: 

  • verificar se o investimento que será realizado pelos franqueados é o correto para gerar lucro para ambas as partes; 
  • certificar que você está preparado para fornecer formação, treinamentos e todo o suporte necessário para os franqueados; 
  • garantir que o gerenciamento da marca seja extremamente qualificado e esteja preparado para supervisionar as operações das franquias.

Definir o modelo da sua franquia

O franqueador deve determinar como será sua franquia, incluindo os seus direitos e do franqueado e as responsabilidades de cada um. 

Além disso, deverá estipular como ocorrerá a transferência de know-how para os franqueados, demonstrando como os processos devem ser feitos em cada unidade. 

Determinar os valores da marca

Determinar os valores da marca possibilita que os franqueados saibam o que podem esperar da sua empresa, já que com isso é possível definir o propósito do negócio, aonde ele deseja chegar, e os princípios defendidos.

Por essa razão, é extremamente importante que as características da marca sejam definidas de forma clara, passando aos clientes e investidores um senso de pertencimento, que é a chave para criar a confiança necessária nesse tipo de relação.

Lembre-se de que os franqueados levarão sua marca com eles e que as atitudes deles podem ter influência direta no desenvolvimento do seu negócio. Por essa razão, é essencial que todos os envolvidos tenham valores próximos. 

Converse com um especialista em FRANCHISING

Definir os processos e procedimentos operacionais

O franqueador deve desenvolver um manual de operações para ser utilizado por todos os franqueados como referência. Esse documento deve orientá-los com relação a processos, produtos, atividades e papéis que compõem a cadeia de franquia.

O manual deverá ser completo, atrativo e de fácil compreensão, além de realmente prestar um suporte aos franqueados para aumentar a chance da transmissão eficiente de informações e da padronização das franquias.

Oferecer treinamentos recorrentes

Ainda que o franqueador forneça um manual completo, com todas as informações necessárias sobre os processos, os produtos e as atividades da franquia, é essencial que ele ainda forneça treinamentos recorrentes às franquias. 

Além disso, é importante que ele preze o desenvolvimento e a atualização do conhecimento, das técnicas de gestão e operação do negócio, assim como dos produtos e serviços do negócio, o que demanda treinamentos recorrentes. 

Contar com apoio jurídico qualificado

O escalonamento por meio de franchising demanda uma série de procedimentos burocráticos, como por exemplo, a Circular de Oferta de Franquia (COF) e o Contrato de Franquia, que são uns dos responsáveis por garantir a segurança jurídica do negócio e proporcionar a expansão da empresa de forma legalizada.

Por essa razão, contar com o apoio jurídico de quem entende do assunto possibilita que a rede de franquias alcance o sucesso desejado, sem correr riscos desnecessários e com o suporte adequado e ágil que esse tipo de negócio demanda. 

Está pensando em expandir sua empresa? Então, conte com o auxílio de quem entende do assunto. Nós, da Novoa Prado Advogados, somos especialistas em varejo e canais de distribuição, como franchising, licenciamento e todas as demais formas de expansão de marcas. 

Com mais de 30 anos de experiência, nossa equipe busca trazer a inovação, segurança e agilidade que o mercado demanda para os nossos clientes. 

Quer saber mais sobre o assunto ou esclarecer alguma dúvida? Então, entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso blog.

É fato que as franquias estão ganhando cada vez mais espaço dentro do mercado nacional. Segundo dados disponibilizados pela Associação Brasileira de Franchising (ABF), em 2022, a quantidade de redes com esse modelo de expansão cresceu 40% quando comparado com o ano anterior.

Por se tratarem de empresas interdependentes, para que tenham sucesso, o franqueado e o franqueador contam com uma série de direitos e deveres inerentes ao franchising e às peculiaridades da própria rede. 

Nesse sentido, é muito importante que ambas as partes mantenham uma boa relação, cumprindo com suas responsabilidades, para garantir o bom andamento da franquia. 

Pensando nisso, para você conhecer os principais direitos e deveres dos franqueados e dos franqueadores, trouxemos abaixo um artigo completo sobre o assunto. Vamos ver? 

Também pode interessar: DEZ MUDANÇAS QUE O FRANCHISING ESTÁ VIVENDO E QUE FARÃO FRANQUEADORES E FRANQUEADOS QUEBRAREM PARADIGMAS EM SUAS REDES

Converse com um especialista em FRANCHISING

Direitos e deveres dos franqueados

Existem direitos dos franqueados que são consequências do próprio modelo de negócio de franquias. Em linhas gerais, são eles: 

  • autorização para utilizar a marca e a identidade visual do franqueador;
  • recebimento de treinamento adequado; 
  • acesso a know-how, conhecimentos de mercados e atividades realizadas pela franqueadora;
  • acesso a modelo de negócio estruturado que já tenha sido testado anteriormente pelo franqueador. 

Nesse sentido, existem deveres decorrentes dessa relação, sendo os principais: 

  • estudar a empresa franqueadora e seus integrantes antes de firmar a aquisição de sua franquia;
  • ter o investimento exigido para ter acesso à marca;
  • arcar com as despesas relacionadas à operação e à gestão da franquia adquirida, incluindo a aquisição de mercadorias e insumos; o pagamento de salários, aluguéis, despesas com luz, condomínio, impostos; entre outras decorrentes do funcionamento da empresa;
  • manter o espaço físico adequado conforme as regras da franquia;
  • seguir as normas e especificações da franquia;
  • utilizar apenas os produtos, serviços e fornecedores definidos e/ou autorizados pela empresa franqueadora;
  • fornecer feedback ao franqueador para que ele elabore planos de ação e proporcione diferenciais competitivos;
  • realizar ações de marketing que sejam compatíveis com o posicionamento da marca e apenas quando houver autorização do franqueador;
  • pagar os valores estipulados em contrato para a continuidade da franquia.

Lembrando que esses são os principais direitos e deveres do franqueado e que representam a base desse modelo de negócio. Porém cada contrato poderá conter outros que variarão de acordo com as peculiaridades da empresa. 

Direitos e deveres dos franqueadores

Assim como o franqueado, o franqueador também conta com direitos e deveres previstos contratualmente. Nesse sentido, de modo geral, os seus principais direitos são: 

  • receber o valor da taxa de franquia pago pelo franqueado para ter acesso à marca;
  • receber os valores estipulados em contrato para a continuidade da franquia;
  • ter todas as normas respeitadas pelos franqueados.

Vejamos agora os principais deveres dos franqueadores: 

  • recrutar e selecionar franqueados de acordo com os critérios previamente estabelecidos;
  • fornecer um modelo de negócios eficiente e previamente testado em uma ou mais unidades-piloto, que devem, preferencialmente, ser instaladas, operadas e geridas pela empresa franqueadora;
  • definir normas, processos, políticas e padrões a serem observados pelos franqueados com relação à implantação, operação e gestão das respectivas franquias;
  • realizar consultoria de campo, monitorando constantemente a rede de franquias, garantindo a consistência na observância de normas, políticas, processos e padrões;
  • fornecer treinamento e capacitação a todos os franqueados, por meio de programas de capacitação, guias de processos, manuais e outros materiais de orientação;
  • orientar e supervisionar as dificuldades dos franqueados, mantendo uma equipe qualificada para assessorá-los; 

Agora que você já conhece as responsabilidades do franqueado e franqueador para que essa parceria gere bons frutos, que tal conferir nosso outro artigo: OS 7 SEGREDOS DAS FRANQUIAS DE SUCESSO?

Está pensando em expandir sua empresa? Então, conte com o auxílio de quem entende do assunto. Nós, da Novoa Prado Advogados, somos especialistas em varejo e canais de distribuição, como franchising, licenciamento e todas as demais formas de expansão de marcas. 

Com mais de 30 anos de experiência, nossa equipe busca trazer a inovação, segurança e agilidade que o mercado demanda para os nossos clientes. 

Quer saber mais sobre o assunto ou esclarecer alguma dúvida? Então, entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso blog.

O modelo de negócios de franquia surgiu por volta de 1850, após a Guerra Civil, nos Estados Unidos, tendo sido criado por uma das maiores fabricantes de máquinas de costura da época, a Singer Sewing Machine Company. 

Com o sucesso desse método e depois de se tornar amplamente conhecido, outras empresas passaram a adotar esse modelo de expansão que é utilizado até hoje, tendo ficado mais popular no Brasil a partir da década de 1970, quando marcas de renome como O Boticário e Yázigi optaram por utilizá-lo. 

As franquias advêm de um negócio de sucesso, simbolizando uma maior segurança aos empreendedores que podem iniciar um negócio pautado na credibilidade de uma marca já estruturada. 

Atualmente, esse modelo de expansão é bastante utilizado, de forma que há oportunidade de investimento em todas as áreas, como no setor de alimentação, vestuário, educação, turismo e saúde. 

Trata-se de um método que, embora já seja muito utilizado, está sempre em constante crescimento e pode gerar dúvidas. Dessa forma, caso você esteja pensando em investir em uma franquia ou em franquear seu negócio, não deixe de conferir nosso artigo. Nele, explicamos o que é franquia e quem são o franqueador e o franqueado. Vamos conferir?

Também pode interessar: 10 VANTAGENS DAS FRANQUIAS EM RELAÇÃO AOS NEGÓCIOS INDEPENDENTES

O que é franquia?

Uma franquia ou franchising empresarial é um modelo de expansão em que a operação de uma empresa é copiada e transferida para outras unidades relativamente independentes, mas fornecendo os mesmos produtos ou serviços.

Nesse sistema, o franqueador cede ao franqueado o direito de uso da marca, patente, know-how e todo networking a ela atrelado.

Com essa cessão, entende-se que haverá a transferência do modelo de negócio, ou seja, tudo o que remete à operação e divulgação da empresa franqueadora será copiado e transferido para a nova empresa.

Ainda de acordo com o previsto na Lei de Franquia Empresarial (Lei nº 13.9666/19): 

“ o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.”

Dessa forma, esse modelo de expansão é muito utilizado por empresas que alcançaram o sucesso e querem escalar seu modelo de negócio e operação.

Além disso, trata-se de uma ótima oportunidade para quem deseja empreender, já que poderá utilizar uma marca já consolidada, com processos e público-alvo já definidos e ainda contar com o apoio do franqueador, que oferecerá orientações e treinamentos.

Para entender ainda mais sobre o que é franquia, é essencial que você tenha conhecimento sobre outros dois termos: franqueador e franqueado. Vejamos:

Converse com um especialista em FRANCHISING

O que é franqueador?

O franqueador é a pessoa jurídica que possui uma marca já estabelecida no mercado, com um modelo de negócio sólido e rentável, e que oferece aos franqueados a oportunidade de utilizar esta marca. 

De forma simples, o franqueador é o empresário que teve seu negócio bem-sucedido e passou a vender seu modelo de negócio para ser replicado em outros lugares. 

Nesse sentido, ele é quem detém os direitos de uma determinada empresa, sendo o responsável por capacitar os franqueados por meio de treinamentos, manuais, materiais de desenvolvimento e orientação, entre outros. 

Ademais, é atribuído ao franqueador o dever de prestar suporte às franquias da rede, garantindo que todas as normas, políticas, processos e padrões sejam seguidos pelos franqueados.

Se você ficou interessado nessa forma de expansão, clique aqui e entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados em franchising!

O que é franqueado? 

Trata-se de uma pessoa física ou jurídica que optou por investir em uma determinada franquia mediante o pagamento de uma taxa de concessão para a utilização da marca e do modelo de negócio. 

Após se tornar franqueado, o empreendedor adquire uma série de obrigações, como o dever de seguir a padronização e preservar as normas do modelo de negócio do franqueador, fazer o pagamento dos royalties, garantir a gestão da empresa com profissionais qualificados, entre outras.

Além disso, ele é responsável por passar feedbacks ao franqueador, que os utilizará para direcionar a marca e criar estratégias de negócio que serão replicadas nas franquias, a fim de garantir o sucesso das empresas. 

Dessa forma, a franquia depende também da relação entre o franqueador e o franqueado, tendo o primeiro o dever de dar o suporte necessário ao segundo, que deverá seguir o modelo de negócio. 

Está pensando em expandir sua empresa? Então conte com o auxílio de quem entende do assunto. Nós, da Novoa Prado Advogados, somos especialistas em varejo e canais de distribuição, como franchising, licenciamento e demais formas de expansão de marcas. 

Com mais de 30 anos de experiência, nossa equipe busca trazer a inovação, segurança e agilidade que o mercado demanda para os nossos clientes. 

Quer saber mais sobre o assunto ou esclarecer alguma dúvida? Então, entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso blog.

O mercado de franquias, que já é consolidado no Brasil, não para de crescer e está ganhando cada vez mais espaço dentro do cenário nacional. Por isso, é fundamental que quem participa dessa relação (franqueado e franqueador) tenha conhecimento sobre suas responsabilidades. 

Nesse tipo de relação, por se tratarem de empresas interdependentes, ambas as partes precisam estar alinhadas e cumprindo com suas obrigações para garantir um sucesso conjunto. 

Lembrando que, embora exerçam papéis diferentes, o objetivo principal dos franqueadores e dos franqueados é o mesmo: fornecer produtos ou serviços de qualidade ao consumidor final, tornando a marca cada vez mais rentável. 

O papel da franqueadora é essencial para manter o negócio promissor e rentável. Por essa razão, trouxemos, neste artigo, quais são as principais responsabilidades dela. Vamos ver? 

Também pode interessar: 6 TENDÊNCIAS PARA O FRANCHISING EM 2023

Quais as principais obrigações das empresas franqueadoras?

A franqueadora é a empresa que detém os direitos sobre uma marca e que optou pela expansão do negócio por meio do sistema de franquias. Para isso, o franqueador, proprietário da empresa, desenvolveu um modelo de empreendimento que pode ser replicado por outras pessoas, os chamados franqueados. 

Nesse sentido, a franqueadora permite que o franqueado parceiro passe a utilizar sua marca, desde que ele siga as previsões contratuais e os princípios do negócio. 

Mas para que esse modelo de expansão alcance o sucesso desejado, é preciso que a franqueadora também cumpra com uma série de responsabilidades, sendo as principais: 

Selecionar os empreendedores franqueados

Para que o empreendimento alcance o sucesso almejado, é importante que as partes envolvidas estejam alinhadas. Por isso, é importante que o franqueador selecione franqueados que tenham os mesmos valores e objetivos da empresa. 

Lembrando que esse modelo de negócio é uma via de mão dupla. Por isso, é preciso fazer boas escolhas para não correr o risco de prejudicar a rede. 

Para entender mais sobre o assunto, não deixe de conferir nosso outro artigo: COMO SABER QUAL É O PERFIL DO FRANQUEADO IDEAL?.

Elaborar o contrato de franquia

O contrato é o documento responsável por determinar todos os direitos e deveres da franqueadora e do franqueado. Esse documento deverá ser elaborado pela franqueadora, assinado pelas partes interessadas e testemunhas e ser reconhecido em cartório. 

O objetivo da elaboração do contrato é evitar que ocorram problemas futuros. Assim, ele deve ser confeccionado de forma minuciosa, mencionando todas as obrigações previstas em lei, além daquelas que forem acordadas entre as partes.

Proporcionar treinamento e capacitação 

A padronização é um dos elementos mais importantes das franquias. Entretanto, para que ela seja alcançada, a franqueadora deve prestar treinamentos e capacitação recorrentes aos franqueados, instituindo programas de gestão e compartilhando novas metodologias. 

Ademais, cabe à franqueadora disponibilizar manuais de operação e colher avaliações constantes para tornar seu modelo de negócio cada vez mais eficiente e gerar resultados positivos. 

Converse com um especialista em FRANCHISING

Fornecer um suporte adequado aos franqueados 

Embora não se trate de algo obrigatório, as redes bem estruturadas e que desejam o sucesso do franqueado sabem que apenas com suporte é que eles obtêm bons resultados. Assim, de fornecer o treinamento e a capacitação dos franqueados, é recomendado que a franqueadora ofereça o suporte necessário durante o período de vigência do contrato. 

É recomendado que o suporte incluir o auxílio na escolha ou aprovação do local em que a empresa funcionará, bem como a viabilidade da região para suportar a franquia, reduzindo a chance de futuros prejuízos.

Ademais, aconselha-se disponibilizar uma equipe de consultoria para dar suporte ao franqueado, auxiliando na correção de eventuais problemas. 

A franqueadora também pode realizar uma consultoria de campo regular a fim de verificar se tudo está ocorrendo da forma esperada, ficando disponível para instruir os franqueados a se manterem dentro do padrão esperado. 

Também pode interessar: SEIS DICAS PARA VOCÊ NEGOCIAR MELHOR COM SEUS FRANQUEADOS

Criar estratégias de marketing 

A empresa franqueadora ainda é responsável por criar estratégias de marketing. Para isso, ela poderá contar com o fundo de propaganda para cobrir despesas com as ações de publicidade para a rede.

Está pensando em expandir sua empresa? Então, conte com o auxílio de quem entende do assunto. Nós, da Novoa Prado Advogados, somos especialistas em varejo e canais de distribuição, como franchising, licenciamento e todas as demais formas de expansão de marcas. 

Com mais de 30 anos de experiência, nossa equipe busca trazer a inovação, segurança e agilidade que o mercado demanda para os nossos clientes. 

Quer saber mais sobre o assunto ou esclarecer alguma dúvida? Então, entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso blog.

Enquanto um possível investidor ainda avalia a possibilidade de ter uma franquia ou de abrir um negócio independente, as franqueadoras podem tentar convencê-lo de que investir em uma marca já pronta pode ser a melhor opção. E, levando em consideração as vantagens de se ter uma franquia, o convencimento pode até ser uma tarefa fácil. Mas é importante saber destacar esses pontos e, depois, realmente fornecer um bom suporte aos franqueados. Neste texto, você conhecerá dez vantagens das franquias em relação aos negócios independentes.

LEIA TAMBÉM: Franquias baratas: qual o segredo delas?

Estudos indicam que empreendedores costumam sentir-se solitários. Para se ter ideia, conforme relatou pesquisa realizada pela Cambridge Satchel Company, no Reino Unido, o isolamento foi citado como um dos maiores desafios enfrentados pelos empresários: cerca de um terço dos pesquisados disse que a solidão é ‘um problema’ ou ‘um grande problema’.

Esse estudo não é isolado: no mundo inteiro, pesquisas semelhantes são realizadas, com resultados semelhantes, e empreender numa rede de franquias pode ajudar o investidor a ter o suporte necessário para livrar-se dessa solidão, afinal, contar com uma rede na qual possa se apoiar, bem como transferência de know-how, marca, suporte e um negócio já testado é uma forma importante de potencializar resultados.

LEIA TAMBÉM: Conheça pesquisas sobre a solidão do empreendedor.

Conheça detalhes das vantagens de se optar por uma franquia:

Menor índice de mortalidade

De acordo com um levantamento realizado pela Associação Brasileira de Franchising (ABF), a taxa de mortalidade – ou fechamento – entre as franquias é de 2,9%, muito menor do que o índice levantado pelo Sebrae, que mostra uma taxa de 25% de mortalidade entre as empresas independentes nos dois primeiros anos de operação.

Isso pode acontecer porque, na franquia, o negócio já foi testado e, antes de transferir o know-how ao franqueado, o franqueador vivenciou situações que podem ter sido corrigidas e aprimoradas quando o negócio é replicado.

Além disso, a falta de planejamento dentro um negócio independente é comum, o que não ocorre em uma franquia. Ao aderir à rede negócio, o franqueado será orientado na gestão de seu negócio e terá acesso a softwares, planilhas e outras formas de controle para que tudo seja devidamente gerido.

Além disso, quando surgem problemas, a franqueadora está pronta para buscar soluções em conjunto, dando o suporte adequado ao franqueado.

Marketing cooperado

Pode-se dizer que o marketing cooperado é um dos pontos principais para se obter sucesso dentro do franchising. Isso porque as campanhas elaboradas pela rede serão usadas por todas as unidades franqueadas, trazendo maior visibilidade para o negócio.

Quando se investe em um negócio independente, dificilmente o empresário começa já tendo uma equipe de marketing ou uma agência que atue nas propagandas. Isso acaba sendo feito de uma forma mais amadora e que não chama a atenção do público. Na franquia, as campanhas são profissionais e realmente atraem clientes.

As redes sociais são outro ponto fundamental para a divulgação do negócio e, numa franquia, é ideal que elas sejam gerenciadas profissionalmente. Se o franqueado for o responsável por suas próprias redes, ele precisará ser orientado sobre como administrá-las – e a franqueadora pode fazê-lo adequadamente.

Acesso a fornecedores homologados

Ao fechar o contrato, os franqueados recebem uma lista de fornecedores homologados, dos quais poderão comprar os produtos para revender em suas unidades. Em outros casos, a própria franqueadora é a fornecedora dos produtos que serão comercializados na loja ou utilizados para a prestação de serviços. Isso assegura qualidade na hora de vender, além de um bom relacionamento na hora de adquirir o que for necessário para o estoque.

Compras em escala

Independente do setor, as compras em grande escala sempre tendem a oferecer produtos com preços mais baixos. No franchising, é possível fazer com que isso seja uma ótima vantagem para o franqueado. Para isso, é necessário que a franqueadora negocie preços e prazos.

Transferência de know-how

O know-how é, talvez, a principal vantagem em se investir em uma franquia. Mais do que padronização e modelo de negócio, a marca deve transferir todo o conhecimento que já foi adquirido ao longo dos anos de operação.

De acordo com a Lei de Franquias (13.966/19), o sistema de franquia é a autorização que o franqueador dá pelo uso da marca e outros objetos de propriedade intelectual, sempre atrelada à transferência de know-how. Veja na íntegra o que diz o artigo 1º da lei:

“Art. 1º Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.”

Assim, toda franqueadora deve, obrigatoriamente, ensinar o franqueado a operar seu negócio, da mesma forma que o franqueador fez para ter sucesso.

LEIA TAMBÉM: O que é transferência de know-how em franchising? ()

Treinamentos e suporte

Ao iniciar o negócio, o franqueado recebe treinamentos para entender melhor a marca, o direcionamento, como deve ser feito o atendimento ao cliente e outros detalhes já preestabelecidos pela franqueadora. Esses treinamentos são extremamente importantes para o sucesso de cada unidade e não devem parar de acontecer no decorrer da operação. Observando possíveis melhorias, a franqueadora costuma fornecer novos treinamentos para que as lojas tenham mais êxito.

O suporte também ajuda o franqueado a corrigir a rota do negócio em outros aspectos, como o marketing local, estratégias de relacionamento com clientes, melhoria nos serviços oferecidos, segurança alimentar e outras tantas questões que precisam ser rigorosamente controladas para que o negócio esteja sempre de acordo com as premissas que o fazem ter sucesso.

Inovação

Além de os ajudar na gestão do negócio, as franqueadoras investem em inovação. Produtos e serviços, estratégias mercadológicas, novas tecnologias e relacionamento com o cliente são aspectos importantes para que a marca cresça e se mantenha competitiva.

Assim, quem opta por uma franquia contribui para que a marca seja perene, mas quem tem um negócio independente pode se ver sozinho e sem capital financeiro e humano para dar novos ares ao negócio.

A inovação é um dos pilares mais importantes para que as empresas se mantenham saudáveis no mercado e isso só é possível com investimentos – algo que pequenos empreendedores quase nunca conseguem fazer sozinhos.

LEIA TAMBÉM: Como deve ser o suporte ao franqueado?

Troca de experiências

Mesmo antes de concretizar um negócio, muitos empreendedores buscam conhecer outras lojas da marca para perguntar a outros franqueados o que eles pensam sobre aquela franquia. Esse relacionamento pode continuar a acontecer durante a operação, até porque o problema que um está passando já pode ter acontecido com outro franqueado, o que é mais uma ajuda na hora de buscar por soluções e evitar a falência.

Marca já conhecida e consolidada

As franquias muitas vezes estão espalhadas por diferentes cidades ou estados do país. Isso faz com que a marca fique mais conhecida entre os consumidores, que costumar ter maior confiança nesses nomes que já reconhecem. Então, o grande número de lojas é uma vantagem para atrais mais clientes.

Além disso, conforme já citado, o investimento em marketing cresce junto com a marca – portanto, mesmo uma marca iniciante tem chances de ficar cada vez mais conhecida quando é uma rede franqueada, já que seu crescimento fará com que os investimentos em marketing cresçam gradativamente.

O franchising tem uma lei própria

A lei de franquias (13.966/19) foi criada para dar ao sistema de franchising mais segurança. Assim, todo o relacionamento entre franqueador e franqueado é regulado por uma legislação específica, que determina que os documentos específicos dessa relação sejam entregues ao franqueado e garantam a ambas as partes que direitos e deveres serão preservados.

Quando uma franqueadora opta por contratar advogados especializados em franchising, tem ganha segurança jurídica e consegue proteger sua marca, além de agir com transparência em suas relações com franqueados e fornecedores.

LEIA TAMBÉM: O que é transferência de know-how em franchising? 

Com o objetivo de regularizar o franchising no Brasil, que até então seguia as regras do comércio tradicional, a primeira Lei de Franquias surgiu no país em 1994, sob o número 8.955. Mas, em 2019, a legislação foi revisada e a nova Lei de Franquias (nº13.999) entrou em vigor em 2020. A atualização foi fundamental para que a relação entre franqueado e franqueadora se tornasse mais transparente. Por isso, ao decidir transformar seu negócio em uma franquia, o empresário precisa estar atento ao que diz a lei e contar sempre com um advogado especializado em franchising na hora de elaborar documentos. Neste texto, conheça três deveres de todo franqueador.

LEIA TAMBÉM: Quais são as franquias mais lucrativas para investir em 2023? 

1 – Transferir o know-how

Diz o artigo 1º da lei de franquias:

“Art. 1º Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.”

Conforme destacamos em negrito, o 1º artigo da lei vincula a concessão da franquia à obrigatoriedade da transferência de know-how quando determina que o franqueador autoriza, por meio de contrato, que o franqueado utilize a marca e outros objetos de propriedade intelectual sempre associados ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador. Isso, então, nada mais é do que a transferência de know-how, que engloba não apenas a parte física da marca, como os produtos, o layout e a padronização, mas inclui também todo o conhecimento que foi adquirido durante os anos de operação, além de métodos – que são repassados em treinamentos, gestão operacional e tudo mais o que for necessário para que a unidade franqueada funcione de maneira eficiente.

2. Oferecer, obrigatoriamente, a Circular de Oferta de Franquia

Logo após o processo de seleção do futuro franqueado, ele recebe a Circular de Oferta de Franquia (COF). No documento, estarão as mais completas e diversas informações sobre o negócio, que devem ser muito bem expostas pelo franqueador. E, para que tudo isso fique claro e seja realmente eficiente para as duas partes, o documento precisa ser elaborado por um advogado especializado em franchising.

LEIA TAMBÉM: Direitos e deveres de franqueadores e franqueados. 

No total, são 23 tópicos obrigatórios exigidos no 2º artigo da Lei de Franquia que diz que “para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível” e, na sequência, lista todas as exigências.

LEIA TAMBÉM: O que é estratégia jurídica em franchising?

A COF deve ser entregue ao futuro franqueado dez dias antes da assinatura do contrato de franquia (no mínimo), para que ele tenha tempo de ler o documento e tirar suas dúvidas. É recomendado, inclusive, que o candidato à franquia submeta os documentos a um advogado especializado em franchising, para o ajudar nesse processo.

3 – Agir com transparência

Com tudo o que é exigido na COF, que é analisada antes mesmo do contrato ser fechado, o franqueador tem a obrigação de cumprir todos os pontos descritos no documento. A transparência na relação com o franqueado, então, é amparada pela legislatura. A Lei de Franquia diz que:

“Art. 4º Aplica-se ao franqueador que omitir informações exigidas por lei ou veicular informações falsas na Circular de Oferta de Franquia a sanção prevista no § 2º do art. 2º desta Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

§ 2º Na hipótese de não cumprimento do disposto no § 1º, o franqueado poderá arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador, ou a terceiros por este indicados, a título de filiação ou de royalties, corrigidas monetariamente”.

A lei de franquias dá às franqueadoras muita mobilidade para trabalharem, dentro do que podem e desejam oferecer aos seus franqueados. Se, por exemplo, uma rede não garante exclusividade territorial, ela não precisa oferecê-la ao franqueado, porque a lei não interfere na livre concorrência mercadológica. Porém, essa regra deve ficar clara na Circular de Oferta de Franquia e no Contrato de Franquia, uma vez que a lei determina que haja informações a respeito da atuação da marca neste quesito. Observe:

Art. 2º Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:
XI – informações relativas à política de atuação territorial, devendo ser especificado:
a) se é garantida ao franqueado a exclusividade ou a preferência sobre determinado território de atuação e, neste caso, sob que condições;
b) se há possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações;
c) se há e quais são as regras de concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas;

Como se pode notar, a lei de franquias indica que a franqueadora deve incluir, em sua documentação, as informações sobre como funciona sua política territorial (portanto, deve ter uma política territorial). Mas a lei não trata da obrigatoriedade de se ter exclusividade ou não-concorrência entre unidades próprias e franqueadas.

Assim, com todos os documentos elaborados por um escritório especializado em franchising, a franqueadora garante uma relação de transparência com sua rede franqueada, evitando conflitos posteriores.

LEIA TAMBÉM: Lei de Franquias: conheça a legislatura.