Dar início a uma carreira no mundo nos negócios ou ter um empreendimento de sucesso pode ser um grande desafio para qualquer empresário. Isso porque, apesar de ter o dinheiro para investir, muitas vezes o empreendedor não tem conhecimento de mercado, do funcionamento do setor ou de diversos outros fatores importantes para esse êxito. E, então, o investimento em uma franquia pode ser uma opção mais viável e mais garantida, muito disso por conta da transferência de know-how em franchising. Mas o que isso significa? Leia este texto para entender melhor.
O que é o know-how
Em tradução livre do inglês, know-how significa “saber como”. Mas, muito além do que uma expressão, a junção das palavras se refere a todo um conceito. O conteúdo presente no know-how das marcas é adquirido ao longo dos anos, com o desenvolvimento de estratégias e com experiências que são acumuladas e agregam conhecimento, com base em erros e acertos que levam a uma certa vantagem no mercado.
E, então, quando se fala em franquia, o know-how é de extrema importância para atrair franqueados e para, de fato, colaborar com o sucesso de todas as unidades da rede. Neste sentido, o franqueador deve fornecer ao franqueado um conhecimento específico e estratégico em relação à marca desde o início da relação entre eles. E isso será fundamental para que aquele empreendedor consiga implantar uma nova unidade franqueada de maneira a se destacar no mercado.
E dentro do conhecimento que é fornecido, estão pontos importantes como as técnicas de operação de determinados processos, estratégias de vendas, conhecimento de marketing, maneiras de abordagem e atendimento ao cliente, treinamentos em qualificações específicas do ramo, entre outros detalhes fundamentais.
Por este motivo, o know-how é uma maneira de evitar o insucesso de um empreendedor que está apenas começando. Assim, ele já entra no mercado com uma bagagem considerável e com maior facilidade.
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O que a lei de franquias fala sobre transferência de know-how
O artigo 1º da lei de franquias, 13.966/19, tornou claro que a franqueadora obrigatoriamente deve transferir know-how ao franqueado. Veja:
“Art. 1º Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.”
O artigo 1º da lei de franquias, 13.966/19, tornou claro que a franqueadora obrigatoriamente deve transferir know-how ao franqueado.
Para que se entenda melhor, neste trecho da lei, o legislador diz que a franquia é concedida ao franqueado sempre vinculada ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido e detido pelo franqueador. E o que isso quer dizer?
Que o franqueador concederá ao franqueado um negócio sempre vinculado ao direito de uso de sua metodologia de trabalho, sua forma de fazer algo, sua maneira de operar, administrar, gerir. A lei determina que o franqueado deve aprender com o franqueador a operar a franquia.
Essa mudança trazida pela nova lei de franquias, em relação à lei anterior (8.955/94), proporcionou também a possibilidade de estruturar uma rede de negócios com contratos alternativos aos de franquia, mesmo ainda mantendo similitudes com esse instituto, como o licenciamento, por exemplo, porque deixou claro que a franquia depende da transferência de know-how para se caracterizar – enquanto negócios que podem oferecer marca e produto, mas não esse conhecimento, podem operar sob outras denominações e formas de trabalho.
Você sabe a diferença entre franquia e licenciamento? Aprenda mais aqui:
A lei de franquias também traz um outro ponto importante referente ao know-how. Veja:
“Art. 2º Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:
XV – situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação a:
a) know-how da tecnologia de produto, de processo ou de gestão, informações confidenciais e segredos de indústria, comércio, finanças e negócios a que venha a ter acesso em função da franquia;”
Ou seja, a franqueadora deve deixar claro na Circular de Oferta de Franquia como será fica a questão do know-how após o encerramento do contrato.
Como fica a transferência de know-how após o término do contrato? Saiba mais aqui: https://novoaprado.com.br/termino-da-vigencia-do-contrato-de-franquia/
Como se faz a transferência de know-how
Para que o know-how possa ser transferido, a franqueadora deve estipular alguns métodos já conhecidos. Saiba quais são:
Treinamentos
Treinar a equipe de franqueados é uma maneira eficiente de fazer a transferência. Isso porque, durante os treinamentos, é possível passar ensinamentos das mais diferentes áreas, como gestão financeira, processos administrativos, metodologia específica do negócio, procedimentos operacionais e mais. Além disso, é nesta etapa que os novos franqueados recebem todas as instruções para darem início ao negócio.
Manuais
Também com o objetivo de passar as instruções iniciais de maneira detalhada, os manuais podem ser apresentados de diferentes maneiras aos novos franqueados, como em apostilas (sendo físicas ou digitais), áudios, vídeos ou de outras maneiras de comunicação que sejam eficazes para aquele negócio e para aquele público.
E, nesses materiais, é preciso que todos os assuntos – desde a estratégia de marketing até o gerenciamento da loja – estejam bem detalhados, de maneira compreensível e que realmente colabore para o desenvolvimento da unidade.
Como é feita a transferência de know-how contínua
Pensando no período seguinte ao início da operação, é importante que a transferência continue sendo feita pela franqueadora, mesmo porque as coisas mudam e muitas vezes precisam ser atualizas. Entenda como isso pode ser feito:
Consultoria de campo
Para que haja padronização e uma operação eficiente, as franqueadoras podem realizar a consultoria de campo. Com isso, é feita uma análise em cada unidade para que seja possível avaliar se os processos estão sendo aplicados de maneira correta e seguindo as instruções para que o sucesso aconteça em todas elas. Assim, é possível verificar se existem problemas e o que é necessário fazer para que eles sejam sanados.
Mentorias
Com objetivo de levar progresso e desenvolvimento pessoal para aquele que for receber a mentoria – que pode ser o franqueado ou os funcionários – esta etapa é necessária para que a unidade possa alcançar metas e conquistar bons resultados. Ela ainda é responsável por aprimorar as funções que estão sendo desempenhadas e ajuda o franqueado a encontrar um direcionamento.
Reuniões periódicas
Durante reuniões realizadas dentro de um determinado espaço de tempo, também é possível dar prosseguimento à transferência de know-how, além de ser uma boa oportunidade para entender melhor como cada franqueado está gerindo a loja e para dar conselhos e debater novas ideias.
A transferência de know-how é fundamental para que o franqueado possa operar seu negócio de forma plena e é essa uma das principais razões pela qual ele adquire uma franquia. É o que mantém a padronização da rede e a satisfação do cliente, além de demonstrar a expertise da franqueadora em sua área de atuação. Portanto, vale a pena investir nessa área.
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