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A COF – Circular de Oferta de Franquia e o Contrato de Franquia são, sem dúvida, os documentos mais importantes do sistema de franchising. Como em qualquer negócio, ninguém pode – ou deve – oferecer mais do que foi prometido ao outro, então, ficar atento ao que está descrito na COF é uma boa forma de conhecer o que a franqueadora oferece e exige de sua rede franqueada, bem como o negócio opera.

A COF também representa segurança jurídica entre as partes e, para o franqueado, o não cumprimento do que está escrito neste documento pode render o término do contrato ou a devolução de valores já pagos, como a taxa inicial de franquia, taxas mensais de royalties e até indenizações por perdas e danos.

Quer saber mais sobre o que contêm a COF? Leia este artigo até o final e esclareça suas dúvidas!

O que é a Circular de Oferta de Franquia?

A Circular de Oferta de Franquia – COF é um documento entregue ao potencial franqueado após o processo de seleção. Somente os candidatos que já passaram pelo processo inicial de seleção recebem esse documento, para poderem analisá-lo criteriosamente e, então, decidirem se realmente desejam desejam continuar no processo de aquisição da franquia. Trata-se de um compêndio de informações preparado pelo franqueador e no qual constam as principais características do negócio, segundo requisitos exigidos pela Lei 8.955/94, que rege o sistema de franquias no Brasil.

Na prática, a COF é elaborada pra trazer transparência e segurança à relação de franquias, porque ela apresenta desde informações básicas sobre a marca, como seu registro, a concessão do know-how, as características do fornecimento de produtos, a área de atuação do franqueado e o suporte oferecido até particularidades daquele negócio, como duração do contrato e condições para sua renovação.

A COF é tão importante que, nela, consta a relação de todos os franqueados e ex-franqueados da rede, com seus respectivos contatos, atualizados, para que o candidato à franquia possa contatá-los e, assim, faça uma pesquisa com eles, para que obtenha suas avaliações pessoais sobre aquele negócio. Essa é mais uma garantia da transparência dessa relação entre as partes.

Que informações devem constar na COF?

Há muitas questões que a Lei 8.955/94 determina que o franqueador indique na Circular de Oferta de Franquia. As principais delas são:

  • apresentação sobre a franquia;
  • histórico da empresa;
  • balanços financeiros, fluxo de caixa e demonstrações dos 2 últimos exercícios;
  • existência de eventuais pendências judiciais;
  • descrição geral do negócio e das operações que serão executadas;
  • perfil mais apropriado para tomar a frente da gestão;
  • valor do investimento e de taxas;
  • regras sobre o local de instalação da franquia;
  • obrigação do franqueado sobre o armazenamento dos produtos enviados pelos fornecedores;
  • equipe para suporte e acompanhamento que deve ser disponibilizada pelo franqueador;
  • contato dos franqueados da rede.

Qual é a importância de uma COF completa para a negociação da franquia?

A COF é o instrumento por meio do qual o candidato à franquia tem a possibilidade de estudar a força e a solidez da empresa e apurar as eventuais vantagens e as obrigações que serão adquiridas ao se firmar o contrato. Afinal, somente a partir da análise de dados reais, completos e detalhados, torna-se possível ter um panorama sobre o mercado e a abertura da empresa.

A Circular de Oferta de Franquia é um instrumento jurídico que precisa de revisão constante. As informações desse documento garantem que o negócio esteja em constante evolução e, assim, asseguram o registro de suas mudanças, proporcionando legitimidade ao negócio, tanto no decorrer do contrato quanto em sua renovação.

Qual é o prazo de entrega da COF?

A COF precisa ser entregue ao futuro franqueado até dez dias antes da efetiva assinatura do Contrato de Franquia, bem como do pagamento da taxa inicial de franquia. Trata-se de um tempo hábil para que o investidor analise todas as proposições nela contida.

A Circular de Oferta de Franquia é um instrumento que garante que o negócio realizado entre o franqueador e o franqueado seja estabelecido da maneira mais clara, vantajosa e transparente para todas as partes. Desse modo, o franqueado conhecerá mais a fundo a transação e os meios disponíveis para a implementação da futura unidade franqueada.

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Todos os empresários que desejam franquear o seu negócio devem atentar-se ao contrato de franquia, documento obrigatório pela Lei 8.955/94, que rege o sistema de franchising no Brasil.

Tal instrumento garante direitos e obrigações de ambas as partes e é fundamental que o franqueador haja com cuidado no momento de escolher a equipe jurídica que elaborará o documento de sua rede, uma vez que ele norteará diferentes pontos do modelo de negócio.

Assim, se você quer aprender sobre o tema e conhecer detalhes sobre o contrato de franquia, acompanhe o post.

O que é o contrato de franquia?

Todos os contratos contam com deveres e direitos para as partes que o assinam, e, portanto, representam um instrumento jurídico que forma um vínculo de vontade entre os interessados. Com o contrato de franquia, não é diferente, uma vez que se trata de um instrumento que define a relação entre franqueador e franqueado, a fim de garantir a segurança jurídica de todos os envolvidos.

Dessa maneira, é por meio do contrato de franquia que é firmado um acordo pelo qual a empresa detentora de uma marca, conceito ou serviço consolidados no mercado concede o direito de uso de marca a um investidor.

Assim, a franquia, que é um modelo de distribuição de produtos e serviços por meio de parcerias firmadas entre indivíduos, tem a sua relação garantida por um contrato que busca resguardar os direitos de ambas as partes envolvidas na relação jurídica.

Ao entender o que é o contrato de franquia, é possível perceber a importância de um documento bem redigido, uma vez que se trata de um instrumento fundamental para nortear a relação entre as partes e, até mesmo, para garantir os segredos da operação do negócio.

Quais são os pontos que não podem faltar em um contrato de franquia?

O contrato de franquia é o documento que concretiza, de fato, a relação entre franqueador e franqueado, e todas as informações devem estar dispostas no instrumento de forma clara para que nenhuma das partes fique com dúvidas com relação aos seus direitos e obrigações. Veja alguns pontos que devem estar especificados no documento:

Marcas cedidas

Além da identificação das partes, o contrato de franquia deve especificar claramente quais são as marcas que serão cedidas para o uso do franqueado e, inclusive, a sua situação de registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

Definição de território de atuação

É fundamental que o instrumento conte com informações explícitas sobre o tema, acerca da existência ou não da exclusividade territorial (cláusula que impede que outros franqueados da mesma marca instalem novas lojas dentro de determinado perímetro fixado em contrato por determinado tempo).

Também é possível que o contrato de franquia disponha se há ou não o direito de preferência com relação a operar e instalar novas franquias em territórios vizinhos, por exemplo.

Taxas e valores

Um contrato de franquia deve dispor sobre todas as remunerações que podem ser aplicadas na relação entre franqueador e franqueado, como reajustes, valores, porcentagem e data do pagamento, sendo que as formas de remuneração mais comuns, em geral, são o fundo de marketing, os royalties e a taxa de franquia.

Estrutura de marketing

É importante que, no contrato, também esteja prevista a estrutura de marketing da franquia, ou seja, detalhes sobre a responsabilidade das ações de divulgação da rede.

O instrumento deve dispor se haverá uma taxa de fundo de marketing e a sua cobertura (trata-se de uma taxa de propaganda, que, em geral, é paga mensalmente pelos franqueados a fim de possibilitar as ações publicitárias da rede). O contrato ainda pode conter alguns itens, como o desenvolvimento e a responsabilidade das peças de publicidade.

Prazo e duração do contrato

Outros itens fundamentais e que não devem ficar de fora do contrato de franquia são o seu prazo de duração, as hipóteses de rescisão, as multas e as penalidades envolvidas na quebra de contrato.

É importante conter regras para a renovação do contrato, sendo que, em geral, tais condições são vinculadas a determinados itens, como atuação e postura do franqueado, sua capacidade de gestão, bom uso da marca e cumprimento das obrigações definidas pelo franqueador.

Quais são os pontos que merecem atenção em um contrato de franquia?

É necessário que o franqueador atente a alguns itens para não ter problemas com o contrato de franquia. Ele precisa conferir se o instrumento segue as especificações da COF (Circular de Oferta de Franquia) e se ele conta com todos os aspectos jurídicos relacionados ao negócio, como a territorialidade, as taxas e os valores, o apoio ao franqueado, entre outros.

O documento precisa descrever todos os acordos tratados e deve ser assinado na presença de duas testemunhas.

Alguns itens, como atividades a serem exercidas, treinamento, marca, supervisão, forma de fornecimento, causas e efeitos da rescisão e prazo do contrato e renovação merecem atenção para que não fiquem de fora do contrato.

Frisamos que é necessário contar com o auxílio de um advogado especializado no assunto para esclarecer todas as possíveis dúvidas e ajudar em todas as etapas, tanto na elaboração quanto na assinatura do contrato de franquia, a fim de evitar problemas jurídicos e erros que podem prejudicar ambas as partes envolvidas no negócio jurídico.

Como vimos, o contrato de franquia deve contar com todos os detalhes acerca da relação entre franqueador e franqueado para que ambas as partes tenham ciência de seus direitos e obrigações e, nesse momento, é importante contar com a ajuda de um profissional especializado no tema para que o negócio seja realizado de acordo com a legislação brasileira.

Se você precisa de auxílio jurídico ou ainda tem dúvidas acerca do assunto, nós podemos ajudá-lo. Entre em contato conosco que forneceremos o suporte necessário!