Para transformar uma marca de sucesso em uma rede de franquia, o futuro franqueador, que pretende expandir o seu negócio, deve fazer primeiramente um planejamento financeiro detalhado e objetivo sob vários aspectos.

É importante que o franqueador pesquise amplamente sobre o negócio que ele deseja empreender, com todos os riscos em questão, para que futuramente ele não venha a se arrepender de não ter planejado melhor. Dessa forma, ele poderá avaliar todos os custos que compõem um investimento inicial e obterá maior confiança em atingir seus objetivos. É a partir do estudo de viabilidade do negócio que surgirá o plano de negócios da marca e, com ele, o cálculo do investimento inicial na unidade franqueada. Se você, franqueador, deseja entender todos os itens que compõem o investimento inicial de uma franquia, leia este texto até o final!

O que diz a lei de franquias sobre o investimento inicial

O Art. 2º, inciso VIII, da Lei nº 13.966/19 (Lei Brasileira de Franquias), estabelece o que o franqueador precisa definir para fornecer informações quanto ao investimento inicial:

VIII – especificações quanto ao:

  1. a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, à implantação e à entrada em operação da franquia;
  2. b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia;
  3. c) valor total estimado do investimento inicial das instalações, dos equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;

Segundo a lei, portanto, o franqueador precisa dar ao franqueado uma estimativa do que ele precisará dispor para cobrir gastos com a transferência de know-how e a implantação da franquia, com instalações, equipamentos e estoque inicial. A intenção da lei é permitir que se chegue ao valor mais próximo possível da realidade, para tornar a relação transparente desde o seu início.

Minha marca é escalável?

É uma pergunta crucial, que deve ser avaliada com muita clareza, pois, como se vê, o investimento inicial abrange diversos valores. Cabe às marcas, portanto, definir o que será incluído neste valor, o que dependerá do segmento e do tipo de negócio. Então, antes de tudo, é preciso entender se o negócio é escalável, por meio de um estudo de viabilidade do negócio e de um plano de negócios.

O investimento inicial em uma franquia é imprescindível para que o futuro franqueado verifique a possibilidade de aporte de recursos financeiros pessoais para a aquisição da franquia, além da análise da própria viabilidade do negócio.

Em resumo, é preciso saber que:

Total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, à implantação e à entrada em operação da franquia – Nesse cálculo, devem ser incluídas todas as despesas contábeis, começando pela abertura do CNPJ e licenças necessárias para operação de cada segmento; infraestrutura do negócio; gastos com materiais publicitários, como a identidade visual e layout da marca; treinamentos, uniformes e manuais para lançamento da franquia, além das despesas de inauguração.

Taxa de franquia – A taxa de franquia corresponde ao uso de direito da marca e à transferência de know-how e deve ser incluída no cálculo do investimento inicial. O pagamento dessa taxa será o primeiro passo para se obter os direitos de uso da marca.

Por isso, é essencial que o franqueador que pretende lançar sua marca tenha discernimento financeiro quanto à destinação dessa taxa, para que se estruture de modo adequado e garanta a sustentabilidade do negócio. É aconselhável que se ampare em profissionais experts no assunto, inclusive jurídicos, para não ter surpresas desagradáveis.

Valor total estimado do investimento inicial da parte estrutural – Aqui se incluem os custos indispensáveis com equipamentos, maquinários, veículos, mobiliários, estoque inicial e suas condições de pagamento. Assim como prováveis reformas do ponto comercial, instalações e outras despesas mensais.

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Para assegurar o suporte jurídico da franqueadora, as marcas devem contar com a assessoria de profissionais especializados em franchising, visando a garantia de contratos sólidos, transparentes e legais, criando uma via de mão única para o sucesso e a boa relação entre as partes interessadas.

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Para buscar o sucesso dentro do sistema de franchising – seja para o franqueador ou para o franqueado – é necessário que as partes estejam alinhadas, cumprindo as responsabilidades e obrigações de cada uma delas. Por isso, deve haver a implementação de práticas que definam claramente as obrigações do franqueador e do franqueado. 

É preciso, claro, de muita atenção ao implementar as melhores estratégias, tanto para aqueles que estão ingressando nesse modelo de negócios quanto para os mais experientes. Para compreender melhor as obrigações do franqueador e do franqueado, assim como o que pode ser feito para alcançar resultados positivos em um mercado tão competitivo, veja as dicas a seguir:

Obrigações do Franqueador

  • Cumprir a legislação e fornecer  a documentação jurídica necessária: O franqueador deve seguir rigorosamente a Lei de Franquias (13.966/19), que exige a entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF) e do Contrato de Franquia. Ele também deve se atentar à elaboração dos contratos acessórios que, apesar de não serem definidos na lei de franquias, são exigidos por legislações de cada setor e garantem a segurança jurídica da operação.
  • Assistência operacional: É fundamental que o franqueador esteja preparado para apoiar a rede franqueada em questões operacionais, comerciais e financeiras, pois esses aspectos têm um impacto significativo na saúde da franquia. 
  • Investimento em tecnologia e recursos: O franqueador deve investir constantemente em tecnologia e recursos que mantenham a marca competitiva e atualizada. Desta forma, as unidades franqueadas se destacam em seu segmento. Além disso, esse investimento prepara as franquias para enfrentarem os desafios do futuro. Acompanhar as tendencias é fator fundamental.
  • Relacionamento com fornecedores: Cultivar relacionamentos sólidos com fornecedores, sejam eles de logística, produtos ou serviços, é crucial para que a marca mantenha seu profissionalismo e competitividade, oferecendo vantagens comerciais aos franqueados. 
  • Equipes técnicas e especializadas: O franqueador deve investir na formação de equipes técnicas e especializadas para oferecer suporte técnico e operacional à rede de franqueados. O suporte de qualidade faz toda a diferença para  os franqueados  alcançarem o êxito na operação das lojas.
  • Foco no Marketing: O franqueador deve priorizar estratégias de marketing eficazes para promover a marca e atrair clientes para as franquias. A expansão por franquias é uma ótima maneira de divulgar o nome da marca e, por isso, o marketing deve ser muito bem explorado.
  • Relacionamento com os franqueados: Manter um bom relacionamento com os franqueados é fundamental. Isso envolve investir em comunicação cuidadosa, com práticas de escuta e diálogos que proporcionem a implementação de estratégias pacificadoras para resolver os eventuais  desentendimentos.

Obrigações do Franqueado

  • Cumprir o contrato de franquia: O franqueado deve aderir ao contrato de franquia e cumprir todas as suas cláusulas bem como as regras operacionais estabelecidas nos manuais e treinamentos. Este é conceito básico para que o relacionamento com a franqueadora seja sempre saudável e profissional.
  • Manter regras e padrões: É responsabilidade do franqueado manter as regras e padrões estabelecidos pela franqueadora na unidade franqueada, garantindo a consistência da marca.
  • Seguir as orientações da franqueadora: O franqueado deve acatar e implementar as orientações, diretrizes e melhores práticas fornecidas pela franqueadora. Isso não deve ser visto apenas como uma obrigação, mas também como uma vantagem para quem adere ao sistema de franchising.
  • Bom relacionamento: Manter um relacionamento cordial e colaborativo com a franqueadora e outros franqueados é essencial para o sucesso da franquia. Mesmo com ideias divergentes, o franqueado deve sempre optar pelo diálogo e apresentar críticas e novas sugestões, dentro de um ambiente pacifico e acolhedor. 
  • Usufruir do suporte oferecido: O franqueado deve aproveitar ao máximo o suporte oferecido pela franqueadora, incluindo treinamento e assistência operacional. Participar de todos os encontros e reuniões – sejam eles presenciais ou on-line – trarão grandes benefícios para o sucesso da franquia.
  • Investir no desenvolvimento de habilidades: É importante que o franqueado invista constantemente no desenvolvimento de suas habilidades, tanto técnicas quanto interpessoais. Quanto mais ele estiver atualizado, melhor ele conseguirá tocar o negócio.
  • Participar de treinamentos e convenções: O franqueado deve participar ativamente de treinamentos e convenções promovidos pela franqueadora para se manter atualizado sobre as práticas e estratégias da rede.
  • Realizar ações de marketing regionais: O franqueado deve implementar ações de marketing locais para promover sua unidade franqueada dentro de sua região de atuação, conforme as regras estabelecidas pela franqueadora. 
  • Campanhas de marketing: Aderir às campanhas de marketing sugeridas pela franqueadora ajuda a fortalecer a marca como um todo – o que é bom para os dois lados –
  • Contribuir com ideias: O franqueado deve contribuir com críticas, sugestões e ideias que possam beneficiar toda a rede de franquias, compartilhando conhecimento e experiência.
  • Participar de comitês e do Conselho de Franqueados: A participação ativa em comitês e no Conselho de Franqueados permite ao franqueado influenciar as decisões estratégicas da rede.

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No universo das franquias, a Taxa de Franquia e os Royalties muitas vezes têm suas finalidades confundidas e é fundamental que, no processo de expansão, as marcas tenham clareza na finalidade dessas taxas, para se estruturarem corretamente.

Ambas são componentes financeiros fundamentais nas relações entre franqueadores e franqueados, mas têm naturezas e propósitos distintos. Neste texto, vamos explorar esses dois conceitos e destacar suas diferenças essenciais.

O que é uma Franquia?

Antes de aprofundarmos nos detalhes das taxas de franquia e royalties, é importante entender o que é uma franquia. Em resumo, uma franquia é um modelo de negócio no qual o franqueador concede a terceiros (os franqueados) o direito de usar sua marca, junto à transferência do conhecimento e expertise (know-how) necessários para operar o negócio de acordo com os padrões estabelecidos.

A lei brasileira de franquias (Lei nº 13.966/19) define a franquia como “………….a autorização concedida pelo franqueador ao franqueado para usar marcas e outros ativos de propriedade intelectual, bem como o direito de produção ou distribuição de produtos ou serviços, com base em remuneração direta ou indireta………”.

Taxa de Franquia

A Taxa de Franquia é um valor único e fixo que o franqueado paga ao franqueador no momento da assinatura do contrato de franquia. Essa taxa é uma espécie de ingresso no sistema de franquia e é usada para cobrir os custos iniciais relacionados à concessão da franquia, bem como o direito de uso da marca. Aqui estão alguns pontos-chave sobre a taxa de franquia:

Custo Inicial: A taxa de franquia é uma despesa única que o franqueado paga ao franqueador na assinatura do contrato de franquia, ou na renovação do contrato, na qual pode ser cobrada uma nova taxa de franquia vigente à época.

Propósito: Ela serve para cobrir os custos relacionados à transferência de know-how, treinamento inicial, suporte na implantação da unidade, projeto arquitetônico, entre outros serviços oferecidos pelo franqueador para implantação da franquia.

Valor Fixo: A taxa de franquia é um valor pré-determinado, definido pelo franqueador, e não está vinculada ao desempenho financeiro da unidade franqueada.

Não Obrigatória: Embora seja comum nas franquias, a taxa de franquia não é obrigatória e algumas franqueadoras optam por não cobrar, especialmente quando buscam uma expansão mais acelerada. De qualquer forma, vale sempre a pena avaliar  adequadamente o estudo financeiro da franquia, para que isso não seja apenas um artificio para uma venda rápida que depois possa trazer problemas ao franqueado.

Royalties

Os Royalties, por outro lado, são pagamentos recorrentes feitos pelos franqueados às franqueadoras em intervalos regulares, em geral  mensalmente. Esses pagamentos são feitos em troca do direito contínuo de uso da marca, acesso ao suporte e benefícios contínuos oferecidos pela franqueadora. Aqui estão alguns detalhes sobre os royalties:

Pagamento Recorrente: Os royalties são uma taxa contínua que os franqueados pagam mensalmente ou em outros intervalos acordados ao franqueador.

Base de Cálculo Variável: A quantia dos royalties pode variar com base no faturamento bruto da unidade franqueada, nas compras efetuadas pelo franqueado ou em um valor fixo, dependendo das políticas da franqueadora. Não existe uma obrigatoriedade legal. Cada franqueador estabelece a melhor forma de cobrar, conforme seu estudo financeiro.

Finalidade: Os royalties financiam o suporte contínuo da franqueadora à rede franqueada, incluindo treinamentos, atualizações, inovações, pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, entre outros.

Obrigatoriedade: Os  royalties são uma parte fundamental do contrato de franquia e são cobrados regularmente durante todo o período de operação da unidade franqueada.

Pode-se dizer, então, que a taxa de franquia é um pagamento único na assinatura do contrato e, em alguns casos, em sua renovação, enquanto os royalties são pagamentos contínuos durante  o período da  operação da franquia. 

Ambos têm papéis importantes para o funcionamento do sistema de franquia, contribuindo para o sucesso e a sustentabilidade da marca. É crucial para os franqueados entenderem essas distinções  e estarem cientes das obrigações financeiras associadas à franquia, antes de entrar em uma rede. 

Além disso, todas as franqueadoras devem ter o suporte de um advogado especializado em franchising para garantir que todos os termos e condições estejam em conformidade com a legislação e sejam justos para ambas as partes.

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A decisão de expandir um negócio é uma etapa crucial para o crescimento empresarial e dois modelos principais se destacam nesse contexto: o Licenciamento de Marca e a Expansão por Franquias. Ambos os canais de varejo oferecem a oportunidade de criar uma rede de distribuição da marca, mas diferem em vários aspectos significativos. É importante entender as diferenças e semelhanças entre esses modelos de expansão e como eles podem se adequar a diferentes tipos de empreendimentos. Quer saber se seu negócio precisa de licenciamento de marca ou expansão por franquias? Aproveite nosso conteúdo!

Licenciamento de Marca

O Licenciamento de Marca envolve o direito de uso de titularidade do licenciante, que pode incluir a marca, layout característico, conjunto-imagem e outros. É um contrato atípico, assim como o de franquia, mas sua característica mais marcante é a ausência de transferência de know-how de gestão de negócio.

O contrato é simplificado e se refere ao uso da marca. É apropriado para empresas em que o empresário licenciado já possui experiência no respectivo mercado e busca incorporar produtos ou serviços de uma marca de renome ao seu negócio próprio, ou mesmo deseja operar de forma exclusiva, mas de acordo com suas próprias diretrizes comerciais e operacionais. 

Expansão por franquias

Na expansão por Franquias, replica-se um negócio de sucesso, com todos os seus detalhes. Além da autorização para o uso da marca, o franqueado recebe know-how e tecnologia da franqueadora, suporte permanente e atualizações constantes. O conceito é formatado, os fornecedores são homologados, o atendimento é padronizado, e os franqueados têm pouca autonomia para alterar as características do negócio. Isso é ideal para quem deseja reproduzir um conceito de negócio já testado, com riscos mitigados devido à experiência adquirida pelo franqueador. Portanto, é indicado para quem nunca operou um negócio ou para quem deseja atuar em um novo ramo, com riscos menores em comparação ao empreendimento próprio.

Diferenças entre Licenciamento e Franquias

A distinção fundamental entre esses modelos é que no Licenciamento de Marca não há transferência de know-how de gestão de negócio, enquanto no Franchising esse aspecto é primordial. 

Até a entrada em vigor da nova lei de franquias (Lei 13.966/19) no Brasil, as características de cada instituto eram muitas vezes confundidas, uma vez que a antiga lei (Lei 8.955/94) não tornava obrigatória a transferência de know-how de gestão. 

A nova lei, por outro lado, tornou isso explícito, estabelecendo que para ser considerada franquia, uma marca deve oferecer a transferência de know-how de gestão operacional, comercial e financeiro.

Possibilidades de coexistência

Empresas que atuam com franchising podem também oferecer Licenciamento de Marca em suas carteiras de negócios. No entanto, é necessário criar essa modalidade separadamente, com critérios e contratos distintos, devido às diferenças na forma de explorar os territórios. 

Essa flexibilidade proporcionada pela nova lei abre oportunidades interessantes, especialmente em um país tão grande quanto o Brasil. O conceito de “store in store” praticado por muitas franqueadoras, por exemplo, é  considerada uma modalidade de  Licenciamento. Quando uma marca implanta um espaço dentro de uma outra  loja, não é necessária a transferência de know-how; trata-se apenas da licença de uma marca e  fornecimento de produtos, o que pode ser contratado sem a necessidade de ser uma franquia.

Escolhendo o melhor modelo de expansão

A escolha entre o Licenciamento de Marca e a Expansão por Franquias depende das necessidades e objetivos de cada empreendedor e do tipo de negócio que está sendo concedido. Aqui estão algumas considerações gerais:

Licenciamento de Marca

– Vantagens

  • Maior flexibilidade legal e técnica;
  •  Maior adaptabilidade para mercados diversos
  • Menor grau de responsabilidade 

– Desvantagens

  • Possível perda da identidade de marca;
  • Baixa padronização e controle;
  • Relacionamento menos comprometido com o licenciado

Expansão por Franquias

– Vantagens

  • Consolidação da marca;
  • Maior controle da operação e padronização 
  • Comprometimento mútuo

– Desvantagens

  • Fornecimento de suporte contínuo e treinamentos;
  • Maior rigor técnico e legal;
  • Necessidade de compartilhar e entregar o que foi concedido
  • Riscos compartilhados 

A escolha entre esses modelos depende da visão do empreendedor e da estratégia de negócios. O Franchising oferece um caminho mais seguro e estruturado para replicar um negócio, enquanto o Licenciamento de Marca proporciona maior flexibilidade e autonomia. Cada modelo tem seu lugar no mundo dos negócios, e a decisão deve ser baseada nas metas e recursos disponíveis. É essencial buscar orientação profissional ao considerar qualquer uma dessas opções, pois uma escolha equivocada pode ter implicações significativas para o futuro do negócio. Contar com um advogado especializado em varejo  também será fundamental para que a expansão ocorra dentro da lei.

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O franchising pode ser um universo desconhecido para aqueles que estão pensando em começar a empreender ou até mesmo para donos de negócios próprios que pensam em investir em franquias. Muito disso porque alguns termos são usados especificamente para o mundo das franquias e é fundamental entender cada um deles para ter um maior esclarecimento na hora de negociar. Os termos vão desde as divisões de cargos até as taxas e documentos, que devem ser sempre analisados por um advogado especializado no ramo. Quer conhecer os 13 termos mais usados pelas franquias? Leia esse texto até o final! 

1. Franquia

Uma franquia é um modelo de negócios em que uma empresa, a franqueadora, concede a um indivíduo ou empresa, o franqueado, o direito de operar um negócio sob sua marca, utilizando seus sistemas, produtos e serviços. O franqueado paga taxas iniciais e contínuas ao franqueador em troca do suporte, treinamento e uso da marca.

2. Franqueador

O franqueador é o detentor de uma marca e de um conceito de negócio bem-sucedido, que concede a terceiros, os franqueados, o direito de replicar esse modelo mediante o contrato de franquia, o pagamento de taxas e o cumprimento de regras estabelecidas.

3. Franqueado

O franqueado é o indivíduo que adquire o direito de operar um  negócio sob  a marca de  uma franquia. O franqueado segue as diretrizes estabelecidas pelo franqueador, pagando taxas e royalties em troca do uso da marca, da transferência de know-how e suporte do franqueador.

4. Circular de Oferta de Franquia (COF)

A Circular de Oferta de Franquia é um documento legal, exigido pela lei de franquias (13.966/19), que o franqueador deve fornecer ao potencial franqueado antes da assinatura do contrato de franquia. Ela contém informações detalhadas sobre a franquia, incluindo histórico da empresa, descrição dos serviços e produtos, condições financeiras, taxas, direitos e obrigações das partes envolvidas, entre outros descritivos do negócio.

5. Pré-contrato de Franquia

É o instrumento jurídico que regula o período entre  a formalização da parceria e a inauguração da franquia. Contempla as regras pré-operacionais para implantação da unidade franqueada. Locação do ponto comercial, reformas, contratação de equipe,  treinamento, enfim, todos  direitos e deveres das partes nesse começo de relação.

6. Contrato de Franquia

O contrato de franquia é um documento legal que formaliza a relação entre o franqueador e o franqueado durante todo o período de atividade do negócio. Ele descreve os direitos, obrigações e responsabilidades de ambas as partes, incluindo os termos de uso da marca, suporte oferecido, taxas a serem pagas, regras operacionais e prazo e renovação  do contrato.

7. Taxa de Franquia

É a taxa inicial paga pelo franqueado ao franqueador para adquirir os direitos de operar sob a marca da franquia. Essa taxa pode cobrir o treinamento inicial, suporte para implantação da franquia e o direito de uso da marca.

8. Taxa de Royalties

Royalties são pagamentos recorrentes feitos pelo franqueado ao franqueador. Eles podem corresponder a uma porcentagem do faturamento bruto ou líquido da unidade ou das compras realizadas pelo franqueado ou ainda uma taxa fixa, dependendo do estudo de viabilidade formatado pelo franqueador,  e remuneram a transferência de know-how contínua, o uso da marca, atualizações e suporte prestado pelo franqueador.

9. Advogado Especializado em Franchising

Um advogado especializado em franchising é um profissional legal com conhecimento específico nas leis e regulamentos que envolvem o sistema de franquias. Esse advogado pode auxiliar tanto o franqueador quanto o franqueado em questões contratuais, regulatórias e de conformidade. O advogado especializado em franchising precisa ser um profissional estratégico, que entenda primordialmente de negócios e varejo, e especialmente da legislação especifica da atividade comercial da marca. 

10. Taxa de Propaganda

Além da taxa de royalties, o franqueado contribui percentualmente com a taxa de propaganda, um valor que não é revertido para a franqueadora, mas usado para subsidiar ações  de marketing cooperado entre todas as franquias, promovendo a divulgação da marca e produtos ou serviços.

11. Investimento Inicial

O investimento inicial é o valor total necessário para implantação de  uma unidade franqueada. Ele inclui taxa de franquia, custos com instalações físicas, reformas, estoque inicial, equipamentos, mobiliário,  treinamento e outros gastos relacionados à instalação da franquia.

12. Prazo de Retorno do Investimento

O prazo de retorno do investimento é o período estimado necessário para que o franqueado recupere o capital investido inicialmente na franquia por meio das receitas geradas. Esse período pode variar significativamente com base no tipo de negócio, localização e eficiência das operações. O prazo de retorno estimado não deve ser maior do que o prazo de duração do contrato de franquia.

13. Repasse de Franquia

O repasse de franquia ocorre quando um franqueado atual transfere a sua unidade franqueada a um novo franqueado. O franqueador precisa aprovar essa transação, garantindo que o novo franqueado cumpra os requisitos estabelecidos no processo de seleção da marca. Também acontece o repasse quando a franqueadora vende uma unidade própria a um franqueado.

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O sistema de franchising é dinâmico e permite ao franqueador expandir sua rede de diversas formas. Existe o modelo de franquia tradicional, que é aquele em que o franqueado adquire uma unidade franqueada e a opera, ampliando sua participação na rede por meio da compra de outras unidades e, assim, se tornando um multifranqueado. Mas é possível, também, que o franqueador escolha um parceiro que desenvolva toda uma região, o masterfranqueado. Neste texto, vamos entender melhor os conceitos dessa operação e abordaremos diversos aspectos relevantes para franqueadores que buscam explorar essa abordagem de crescimento.

O que é master franquia?

A master franquia é um modelo de negócio em que uma franqueadora concede os direitos de exploração de sua marca em uma determinada área geográfica para um masterfranqueado. Esse masterfranqueado atua como um intermediário entre a franqueadora original e os novos franqueados que ele recruta e suporta na sua região. Ele se torna, então, uma extensão da franqueadora, encarregado de implementar o sistema de franquia localmente, atrair novos empreendedores e os auxiliar em suas operações.

O papel do masterfranqueado

O masterfranqueado é um empreendedor que assume a responsabilidade de administrar, desenvolver e expandir a marca em sua região designada. Ele atua como um parceiro da franqueadora, compartilhando seu conhecimento do mercado local, cultura e regulamentações. Além disso, ele desempenha um papel fundamental na busca para atrair novos franqueados, no treinamento e suporte contínuo desses empreendedores locais e na garantia da conformidade com os padrões estabelecidos pela franqueadora. 

O masterfranqueado pode atuar em um município, uma cidade ou até um país, dependendo da necessidade da franqueadora e do contrato com ele firmado. Assim, uma mesma marca pode ter vários masterfranqueados, dependendo de seu plano de expansão.

Benefícios da master franquia para a marca

  • Crescimento rápido e estruturado: Por meio da colaboração com masterfranqueados, a expansão da rede pode ser acelerada de maneira estruturada, aproveitando o conhecimento local e a experiência do masterfranqueado.
  • Acesso ao mercado local: O masterfranqueado muitas vezes possui conhecimento do mercado local, cultura e preferências, permitindo adaptações eficazes do modelo de negócios.
  • Redução de custos: A terceirização da venda e suporte de franquias para masterfranqueados reduz os custos operacionais da franqueadora.
  • Economia de tempo: O masterfranqueado assume a responsabilidade pela gestão diária da rede local, liberando os recursos da franqueadora para serem concentrados em estratégias globais.

Cuidados e precauções para franqueadoras

  • Seleção criteriosa: Escolher masterfranqueados com histórico sólido, experiência em franchising e compreensão do mercado local é fundamental.
  • Contrato detalhado: O contrato entre a franqueadora e o masterfranqueado deve estabelecer claramente as responsabilidades, direitos e obrigações de ambas as partes. Por isso, é fundamental contar com um advogado especializado em franchising.
  • Comunicação constante: Manter uma comunicação aberta e constante com os master franqueados é necessário para alinhar estratégias e resolver quaisquer desafios.
  • Treinamento e suporte: Fornecer treinamento abrangente e suporte contínuo aos masterfranqueados é crucial para garantir que eles estejam capacitados para liderar a rede local com sucesso.

Por que o master franqueado é valioso para a marca?

O master franqueado é uma peça-chave no crescimento da marca, pois combina o conhecimento da franqueadora com a visão local do mercado. Ele atua como um embaixador da marca em sua região, impulsionando o recrutamento de novos franqueados e assegurando a expansão eficaz da rede. O comprometimento do franqueado master em prol do sucesso da marca é uma grande vantagem.

Quem pode ser um master franqueado?

O papel do master franqueado exige um perfil empreendedor, habilidades de liderança, capacidade de relacionamento interpessoal e um entendimento profundo do setor de franquias. Empresários experientes, investidores institucionais e até mesmo franqueados que desejam expandir sua presença podem se qualificar para se tornarem franqueados master. No entanto, é essencial que eles também estejam dispostos a assumir o compromisso financeiro e de tempo associado a essa posição estratégica.

Em resumo, a master franquia representa uma abordagem bastante interessante para a expansão de marcas no mercado de franchising. Ao compreender os conceitos, benefícios, cuidados e requisitos envolvidos nesse modelo de negócios, as franqueadoras podem tomar decisões informadas que impulsionarão o crescimento sustentável e bem-sucedido da rede.

Apesar de ser uma estratégia inteligente, não existe uma estrada única que defina, de regra, qual a melhor forma de expansão da marca. Da mesma maneira que assistimos master franquias internacionais tendo sucesso no território nacional, também vislumbramos marcas brasileiras com muita dificuldade de expandir com master franqueados dentro do Brasil. Isso porque temos uma diversidade complexa de costumes, público e” modus operandi” de região para região. O mais relevante é primeiramente buscar um diagnóstico de franqueabilidade que lhe comprove, por números, dados e informações de mercado, que a master franquia é uma boa opção para sua marca. Depois disso, e ainda fundamental, é ir à busca e seleção do parceiro adequado. Por isso, como em Franchising não existe apenas um caminho de sucesso para todos, mas um adequado e justo para cada marca, cabe ao Franqueador pesquisar, investigar, estudar e entender muito profundamente o seu negócio e o mercado que atua para decidir  qual melhor direção deverá seguir. 

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Para ter contratos sólidos com masterfranqueados, é essencial que franqueadores busquem o suporte de profissionais jurídicos especializados em franchising. Dessa forma, é possível garantir a elaboração de documentos claros e equilibrados, estabelecendo uma base para o sucesso e a harmonia na relação entre as partes envolvidas.

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Uma das definições para boas práticas é “o uso de técnicas e ferramentas que possibilitem a organização e melhorem o desempenho na gestão empresarial”. No Franchising, conseguimos aplicar as boas práticas em muitas áreas – e temos, inclusive, as boas práticas legais, que são estratégias ligadas às questões jurídicas: quando bem utilizadas, elas administram conflitos de uma forma eficaz, reduzem a judicialização e minimizam danos. Se você, franqueador, quer saber como implantar boas práticas para melhorar o relacionamento com sua rede franqueada, leia este texto até o final!

Na maioria das vezes, as franqueadoras nascem pequenas e vão crescendo em estrutura conforme a rede franqueada também se amplia. Então, se elas têm a visão de que é preciso implantar boas práticas legais desde o começo de suas atividades, criam uma estrutura de governança que as torna sólidas, com uma gestão transparente e sem equívocos relacionados à missão e aos valores de seus franqueadores.

Uma marca que implanta as boas práticas jurídicas desde sua criação certamente tem mais chances de concorrer com legitimidade no mercado, porque praticará o Franchising Consciente, aquele baseado em valorização das relações humanas; observação às  leis e regulamentações vigentes; respeito ao consumidor, ao meio-ambiente e à sociedade; busca de ganhos mútuos para a franqueadora e para a rede franqueada; investimentos em tecnologia e inovação; diferenciação nos canais de distribuição e de varejo e presença digital.

No dia a dia, as boas práticas jurídicas são instrumentalizadas como ações que melhoram a gestão da franqueadora e ampliam o bom relacionamento com a rede franqueada, como nesses quatro exemplos que todas as franqueadoras podem adotar:

1 – Treinar juridicamente as equipes de Expansão, Operações e Consultoria de Campo da franqueadora – A lei 13.966/19, que rege o sistema de franquias no Brasil, determina que todas as franqueadoras devem entregar ao candidato à franquia a Circular de Oferta de Franquia (COF), um documento com o descritivo do negócio. Nele, constam as características do modelo de negócio,  direitos e deveres do franqueado, taxas e forma de remuneração da franqueadora, dentre outras informações exigidas legalmente, bem como as minutas de pré-contrato (para as redes que o adotam) e contrato de franquia (para todas as redes).

Como a COF e o Contrato de Franquia são documentos bastante importantes dentro do sistema de franquia, é fundamental que todos os colaboradores da franqueadora sejam capacitados e compreendam com profundidade a documentação legal que rege a franquia da marca.

Em relação à equipe de Expansão, isso se faz necessário para que, na concessão da franquia, não haja informações que não poderão ser validadas e muito menos deveres que não poderão ser cumpridos ou ainda negociações com muitas exceções que fujam ao padrão da franqueadora e, posteriormente, frustrem as expectativas do franqueado.

Para as equipes de implantação e operações, a capacitação é da mesma forma recomendada, já que elas atuam continuamente junto aos franqueados e poderão agir com mais assertividade e autonomia se souberem dos limites contratuais e conhecerem a fundo o que consta nos documentos legais da franquia. O ideal é que esse treinamento seja realizado anualmente, para toda a equipe, e a cada novo colaborador contratado.

 2 – Criar Conselho de Franqueados e entidade jurídica para Fundo de Propaganda – Quando uma marca soma cerca de 30 franquias, ela já pode pensar em ter um Conselho de Franqueados. O Conselho de Franqueados não é previsto na lei de franquias, mas é um órgão que deve ser defendido pela própria franqueadora, por meio de um regulamento próprio, com regras e disposições aprovadas pelos futuros membros do Conselho. Em geral, eles são formados por representantes de todas as regiões nas quais há unidades franqueadas.

O Conselho pode opinar sobre questões importantes que permeiam o universo da franquia. Isso envolve mix de produtos, serviços, fornecedores, direcionamento das verbas de marketing, problemas com a concorrência, obstáculos no relacionamento com a franqueadora, alinhamento de expectativas, crises de relacionamento e demais questões que envolvam a rede como um todo. A sua abrangência vai depender do grau de maturidade e sabedoria do próprio franqueador, uma vez que não existem regras rígidas e muito menos legais, para o seu objeto. O Conselho de Franqueados, porém, é um órgão consultivo – e não deliberativo.

Outra boa prática é a criação de uma pessoa jurídica com presença de franqueadores e franqueados com objetivo único de gerir o fundo de propaganda – um ponto comum de discórdia entre franqueadores e franqueados. Trata-se de uma entidade sem fins lucrativos (com CNPJ próprio) que tem a franqueadora e os franqueados como membros, eleitos proporcionalmente à representatividade de cada região.

De forma cooperada, os membros desta figura jurídica avaliam as necessidades da marca e realizam conjuntamente a gestão do fundo de propaganda. É importante frisar que, neste tipo de abordagem, a organização societária se dá sob uma estrutura legal embasada em legislação cível, o que facilita os procedimentos legais e as regras aplicadas, e ainda com benefícios de governança e vantagens tributárias. 

3 – Ter um Conselho Consultivo na franqueadora – Nas franqueadoras, o Conselho Consultivo tem a mesma função que tem em outras empresas: a de reunir profissionais independentes, com grande experiência diversificada, que tragam uma visão mercadológica estratégica para a empresa, com a finalidade de apontar caminhos que a valorizem e ampliem a sua atuação no mercado. Esse olhar de fora permite o aprimoramento de melhores práticas, porque há mais pessoas capacitadas refletindo estrategicamente sobre o negócio.

Os Conselhos mais eficientes são compostos por profissionais intergeracionais e diversificados, que tiveram experiências distintas, mas que possuem vivência comprovada em Franchising. O Conselho Consultivo é acessível para todos os portes de franqueadoras, até porque cada franqueadora pode organizá-lo da forma que melhor lhe convier.

 4 – Evitar a judicialização de conflitos optando por Negociação e Mediação – Evitar a judicialização dos conflitos é uma das mais importantes decisões que as franqueadoras podem tomar quando decidem implantar as boas práticas jurídicas em suas redes. Mas fazer isso depende de como elas lidam com seus problemas dentro de casa, desde a sua origem. Quando uma franqueadora surge, ela tem uma certeza: conflitos com franqueados existirão, em menor ou maior grau. Isso porque se trata de relacionamento humano e as pessoas são, sentem e se expressam de formas diferentes. Assim, é preciso que haja todo um planejamento sobre como a franqueadora lidará com as situações mais difíceis – mesmo antes que elas aconteçam.

As franqueadoras que possuem ciência a respeito das dificuldades que poderão surgir ao longo da relação com seus franqueados se antecipam a isso, criando mecanismos jurídicos para lidar com cada situação. Isso se dá não apenas por envio de advertências e notificações, mas pela aplicação de uma comunicação cuidadosa e eficiente, clara e transparente, com a ajuda de uma equipe de gestores e advogados preparada para isso. E, como alternativa final, ainda existe a possibilidade de estipulação de uma cláusula escalonada propondo a resolução do conflito por Negociação e Mediação, que são métodos pacíficos que permitem a continuidade ou não do relacionamento entre as partes de uma forma harmoniosa e afável, antes da decisão de judicialização. A forma de administração e gestão de conflitos  adotada por cada franqueadora, diferencia a marca num cenário competitivo. Isso porque reflete em economia de custos, aproveitamento do tempo e investimento num  futuro melhor e,ainda, em inovação. 

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Se você quer implantar boas práticas jurídicas em sua franqueadora, precisa contar com uma equipe de advogados especializados em franchising. 

A Novoa Prado & Kurita é um escritório jurídico especializado em varejo e franquias, que oferece soluções personalizadas para a estratégia jurídica de franqueadores e manutenção legal de redes de franquia.

Com uma equipe altamente qualificada e experiência em diversos segmentos, a Novoa Prado & Kurita é a parceira ideal para ajudar sua rede a crescer e prosperar.

Se você está buscando um escritório de advocacia especializado em franchising confiável e experiente, entre em contato com a Novoa Prado & Kurita saiba como podemos fazer sua rede de franquias alcançar todo o seu potencial.

Ter sucesso, muitos clientes e uma alta rentabilidade  estão entre os principais objetivos do empreendedor. Conquistar tudo isso pode se tornar menos complicado quando você conta com uma rede de franqueados. Esta é uma das vantagens de se tornar um franqueador, que contará com parceiros comprometidos com alma e espírito de donos.

Neste texto, falaremos mais sobre bons motivos para transformar seu negócio em uma franquia, explicando também como funciona o sistema de franquias.

O que é franquia

A franquia é um modelo de negócio no qual o detentor de uma marca (o franqueador) concede a outros empreendedores (os franqueados) o direito de operar unidades de negócio usando sua marca, produtos e serviços. 

Essa relação é estabelecida mediante um contrato no qual o franqueador, por meio de transferência de know-how, ensina ao franqueado os segredos de sua operação e lhe proporciona suporte, orientação e acesso aos seus fornecedores, marketing cooperado e outras ações que fazem a rede competitiva.

Transformar seu negócio em uma franquia pode oferecer uma série de pontos positivos, que podem ajudar na expansão e  posicionamento da marca  no mercado. Abaixo, mostramos três vantagens que se destacam desse modelo:

Expansão nacional por meio de recursos de terceiros

Ao transformar o negócio em uma franquia, o franqueador cria uma oportunidade única de expandir sua marca por todo o país, aproveitando os recursos financeiros e humanos de terceiros, os franqueados. Essa abordagem permite que a marca alcance regiões distantes e mercados inexplorados, sem a necessidade de investimentos diretos significativos.

Os franqueados investem em suas unidades e operações, enquanto o franqueador fornece o know-how, treinamento e suporte necessário para garantir que a qualidade da marca seja mantida em todas as localidades. Isso resulta em uma expansão mais rápida e eficiente, potencialmente alcançando uma presença nacional de forma muito mais ágil do que seria possível por conta própria.

Parceiros comprometidos com a marca

A estrutura de franquia oferece a vantagem única de ter parceiros de negócios verdadeiramente comprometidos com o sucesso da marca. Os franqueados têm um interesse direto no bom funcionamento de suas unidades, uma vez que seu lucro está diretamente relacionado ao desempenho da franquia. Isso significa que eles têm um incentivo pessoal para operar de acordo com os padrões e diretrizes estabelecidos pelo franqueador. 

Esse alinhamento de interesses gera uma equipe unida, na qual todos trabalham para alcançar objetivos comuns, resultando em uma gestão mais eficiente e uma experiência positiva para os clientes.

Segurança jurídica com uma legislação própria

A estrutura de franquia é amparada por uma legislação específica, regida pela lei de franquias (lei 13.966/19), o que proporciona segurança jurídica tanto para o franqueador quanto para os franqueados. A obrigatoriedade da apresentação de uma Circular de Oferta de Franquia e da formalização de um Contrato de Franquia, abrange  obrigações de ambas as partes,  deveres e direitos contratuais, além das responsabilidades compartilhadas. 

Os documentos, então, deverão ser elaborados por um advogado que seja especialista em franquias, com base nessa legislação que ajuda a estabelecer um ambiente de negócios mais transparente e previsível, minimizando potenciais conflitos e protegendo os interesses de todas as partes envolvidas.

Transformar seu negócio em uma franquia é uma decisão estratégica que pode trazer uma série de vantagens poderosas. Ao considerar essa mudança, é importante avaliar cuidadosamente os prós e contras, bem como elaborar um plano sólido para garantir uma transição bem-sucedida e benéfica para todas as partes envolvidas. Outra questão que fará o empresário ter maior segurança durante a expansão é contar sempre com os serviços de um advogado especializado em franchising.

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Para transformar seu negócio em franquia, você precisará passar pela formatação jurídica, um dos principais passos da formatação de sua marca.

Para isso, é fundamental contar com uma equipe de advogados que entendam profundamente do varejo e de franchising. Dessa forma, é possível garantir a elaboração de contratos sólidos, claros e equilibrados, estabelecendo uma base para o sucesso e a harmonia na relação entre as partes envolvidas.

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Em um cenário empresarial em constante transformação, as franquias digitais emergem como uma oportunidade de investimento promissora, alinhadas às tendências tecnológicas e às mudanças nos padrões de consumo. Este modelo de negócio, também conhecido como franquias virtuais, capitaliza o poder do ambiente on-line para oferecer aos empreendedores um caminho mais acessível e dinâmico para ingressar no mundo do franchising. 

O formato pode ser uma grande vantagem para as franqueadoras, que terão mais uma possibilidade para atrair novos franqueados ou até mesmo ampliar os horizontes daqueles que já integram a rede: por terem valores de investimento mais baixos, as franquias virtuais são atrativas e de rápida expansão. Mas não deixam de seguir a lei de franquias, um ponto importante a ser observado. Para entender mais sobre esse negócio, leia o texto que preparamos.

O que é a franquia digital ou franquia virtual

O comércio de produtos e serviços on-line não é uma novidade e, em franchising, ganha cada vez mais força. Ao contrário do modelo tradicional de franquias, que demanda um espaço físico comercial, essa modalidade oferece a flexibilidade para que o franqueado conduza suas atividades a partir de um espaço homebased ou de um coworking, contanto que possua conexão à internet.

Para as franqueadoras, é uma maneira de atrair mais franqueados, mas também um jeito ainda mais prático de tornar a marca global.

Cenário atual

O potencial das franquias digitais é ainda mais destacado quando consideramos o contexto econômico atual. O setor de franchising tem apresentado crescimento constante, registrando um faturamento de mais de R$ 204 bilhões até o terceiro trimestre de 2022, de acordo com dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF). Nesse cenário, as franquias digitais se sobressaem como uma abordagem atraente para investidores que buscam retornos mais ágeis e eficientes. E isso, claro, reflete positivamente para o franqueador.

Vantagens da franquia virtual

Um dos principais atrativos das franquias digitais é a sua operação enxuta e econômica. Ao eliminar a necessidade de espaços físicos, estoques volumosos e equipes numerosas, essas franquias conseguem reduzir substancialmente os custos iniciais e contínuos, tornando-se microfranquias ou franquias baratas. Essa característica as torna particularmente acessíveis para empreendedores que buscam modelos de investimento mais acessíveis e com retorno mais rápido.

A ascensão das franquias digitais também está intrinsecamente ligada à capacidade de aproveitar as vantagens oferecidas pelo ambiente virtual. Uma das principais vantagens é a escalabilidade global. Ao adotar um modelo digital, essas franquias podem ultrapassar fronteiras geográficas e alcançar um público internacional, abandonando as limitações territoriais das franquias tradicionais.

Como atrair franqueados

A flexibilidade é uma das principais características buscadas por quem investe em uma franquia. E é também um pilar fundamental das franquias digitais. Elas têm a capacidade de se adaptar rapidamente às mudanças do mercado, ajustando seus produtos, serviços e estratégias de acordo com as demandas em constante evolução dos consumidores. Além disso, a natureza digital dessas franquias impulsiona a constante inovação. A exploração de novas tecnologias, como inteligência artificial e realidade virtual, permite melhorar a qualidade dos produtos e serviços oferecidos, mantendo a marca relevante e atraente para os clientes.

A interação direta com os clientes por meio de plataformas digitais é uma vantagem inegável para as franquias virtuais. Esse contato contínuo proporciona feedback em tempo real, permitindo ajustes rápidos e melhorias constantes. A confiança nas transações on-line também está em ascensão, impulsionada por medidas de segurança robustas e práticas comerciais transparentes.

Futuro sugere um cenário de inovação constante

A perspectiva para o futuro das franquias digitais é promissora. O aumento da conectividade global e a expansão do número de usuários da internet oferecem um mercado vasto para essas franquias explorarem. A evolução tecnológica contínua também sugere um cenário de inovação constante, onde as franquias digitais podem utilizar novas oportunidades e recursos para aprimorar suas operações e manter-se à frente da concorrência.

Portanto, para os franqueadores em busca de uma abordagem moderna e eficaz para expandir seus negócios, as franquias digitais representam uma jornada de sucesso no mundo do franchising. Com a capacidade de adaptar-se rapidamente, inovar constantemente e alcançar um público global, essas franquias estão posicionadas para liderar a próxima era do empreendedorismo.

Legislação é a mesma para todas as franquias

É importante destacar que mesmo em um cenário on-line, as franquias digitais precisam seguir tudo o que diz a lei de franquias (lei 13.966/19). Por isso, é fundamental que o franqueador esteja amparado por um advogado especializado em franchising. É esse profissional que ficará responsável pela elaboração de todos os documentos que regem a relação entre franqueado e franqueador, amparando o cliente para que não haja problemas jurídicos ao longo da vigência do contrato.

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Para elaborar documentos que tragam segurança jurídica às franquias digitais, é essencial que franqueadores e franqueados busquem o suporte de profissionais jurídicos especializados em franchising. Dessa forma, é possível garantir a elaboração de contratos sólidos, claros e equilibrados, estabelecendo uma base para o sucesso e a harmonia na relação entre as partes envolvidas.

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Revolucionária. Assim pode ser definida a abordagem que o Visual Law tem proporcionado ao franchising. O modelo tem conquistado espaço no meio jurídico ao humanizar a relação de franquia e tornar a documentação legal mais acessível e compreensível para todas as partes envolvidas. 

A ideia de simplificar a comunicação por meio de recursos visuais, como imagens, diagramas, gráficos e infográficos, tem como objetivo principal garantir que os franqueados entendam claramente as regras que regem a relação de franquia. 

Para o franqueador, isso é uma grande vantagem, já que a ferramenta atrai com mais facilidade os olhares de possíveis investidores, além de deixar claro o que os novos franqueados encontrarão ao aderirem a marca. Com isso, a relação já começa de uma maneira muito mais clara e facilitada. Outra vantagem para os franqueadores, principalmente para aqueles que estão há muitos anos no mercado, é a simplificação de uma documentação que fica cada vez mais complexa. Para entender melhor como essa ferramenta pode tornar a relação com seus franqueados mais transparente desde o começo, leia esse texto até o final.

O que é o Visual Law

Podendo ser definido com uma abordagem que usa diferentes recursos visuais para transmitir – de uma maneira mais simples – informações jurídicas, o Visual Law é um grande facilitador para o franchising. Com ele, é possível usar gráficos, tabelas, infográficos, mapas mentais e outros elementos para esclarecer informações de documentos jurídicos que seriam mais complexos. A ferramenta, então, torna essas informações mais atraentes e fácil compreensão, tornando a conexão entre franqueador e franqueado muito mais clara.

Como surgiu o Visual Law

A origem do Visual Law está no conceito do Legal Design Thinking, que representa a integração do design, do Direito e da tecnologia para tornar informações jurídicas complexas mais fáceis de assimilar. Por meio dessa abordagem, busca-se destacar os pontos relevantes do conteúdo do documento, sem eliminar a essência dele, tornando a transmissão da informação mais objetiva e direta.

Como o Visual Law pode ser aplicado ao franchising

No Franchising, a complexidade dos documentos legais, como a Circular de Oferta de Franquia (COF) e o Contrato de Franquia, tem sido uma crítica frequente no mercado. Quanto mais amadurecido está o sistema de franquia, mais extensos e complicados esses documentos se tornam, o que pode confundir e desestimular o franqueado. Contudo, a essência do Franchising é o relacionamento humano, e, portanto, é essencial estabelecer uma comunicação clara e cuidadosa desde o início do processo de seleção.

Nesse contexto, o Visual Law tem se mostrado uma solução eficaz. Ao aplicá-lo na elaboração da COF e do contrato, a franqueadora pode proporcionar uma experiência mais positiva para o candidato, facilitando sua tomada de decisão. Além disso, um contrato em Visual Law torna-se mais acessível e descomplicado, evitando situações de desconforto e conflito entre as partes, e contribuindo para uma relação de franquia mais saudável e duradoura.

A urgência de aplicar o Visual Law no Franchising está relacionada à necessidade de estabelecer maior entendimento e transparência entre franqueadora e franqueado. Essa abordagem pode prevenir conflitos que desgastam a relação de franquia e, em última instância, podem levar a rompimentos e litígios prejudiciais a ambos os lados.

O advogado especializado franchising será peça indispensável para a elaboração dessa ferramenta utilizada para aprimorar a segurança jurídica e garantir a transparência nas informações. Afinal, quanto mais clareza houver nas informações jurídicas, maior será a confiança entre as partes envolvidas na franquia.

Em resumo, o Visual Law é uma poderosa estratégia para humanizar o franchising, simplificar a comunicação jurídica e proporcionar uma relação de franquia mais saudável e transparente. Sua aplicação é um passo importante para garantir o sucesso e a sustentabilidade das parcerias dentro do sistema de franquia e pode ser uma ferramenta interessante para os franqueadores que buscam sucesso e atrair cada vez mais franqueados.

Na Novoa Prado & Kurita, seus documentos são redigidos em Visual Law!

Toda franqueadora precisa de serviços jurídicos especializados em franchising. Dessa forma, é possível garantir a elaboração de contratos sólidos, claros e equilibrados, estabelecendo uma base para o sucesso e a harmonia na relação entre as partes envolvidas. 

A Novoa Prado & Kurita é um escritório jurídico especializado em varejo e  franquias, que oferece soluções personalizadas para a estratégia jurídica de franqueadores e manutenção legal de redes de franquia. O escritório atua com Visual Law nos documentos de seus clientes, de forma a trazer tecnologia, dinamismo e modernidade às empresas.

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