O que é ‘store in store’ e qual é o seu papel na expansão de franquias

O compartilhamento de ponto comercial é uma estratégia inteligente. Ao unir duas ou mais marcas num mesmo local, empreendedores podem dividir custos de operação e locação, conquistar e fidelizar os mesmos consumidores e aumentar o ticket médio das vendas. É o chamado conceito store in store (loja dentro de loja, numa tradução livre), bastante utilizado por franqueadoras em processo de expansão.

Se você quer entender melhor sobre esse conceito, esse texto tem as informações necessárias para ampliar seu conhecimento!

O que é store in store?

Store in store não é um conceito novo: a ideia surgiu com os grandes magazines, quando marcas eram convidadas a instalar corners de produtos exclusivos e destinar vendedores naquele espaço para promover suas marcas. No Brasil, Mappin, Mesbla e outras grandes multimarcas se valeram do conceito.

Estudiosos do varejo lembram que geladeiras de sorvete e de refrigerantes, com marcas exclusivas em supermercados, também são espécies de precursoras da store in store, conceito que remete à exclusividade.

Em franchising, o modelo se aprimorou. As lojas de conveniência foram as primeiras a adotá-lo como verdadeira parceria entre empresas franqueadoras, também com corners. Casa do Pão de Queijo e Dunki’n Donuts, na década de 90, ofereciam aos franqueados a possibilidade de colocar estantes de produtos nesses estabelecimentos dos postos de gasolina: ao franqueado, cabia a manutenção do corner e o fornecimento dos produtos, que eram manipulados pelos funcionários da loja de conveniência. A parceria era boa para todo mundo: os donos dos corners lucravam com os clientes das lojas de conveniência e esses estabelecimentos ofereciam produtos famosos aos consumidores, aumentando as vendas.

Nesse modelo de store in store, como se nota, as marcas não precisam pertencer ao mesmo grupo para formar parceria e dividir o mesmo espaço. Os franqueados da Casa do Pão de Queijo e da Dunki´n Donuts também não pagavam aluguéis, mas um percentual das vendas dos seus produtos à loja de conveniência.

Serviços aliados a produtos

Store in store também é um conceito de expansão de franquias utilizado por marcas de um mesmo grupo e até por redes que aliam varejo de produtos ao varejo de serviços.

Existem, por exemplo, lojas de suplementos alimentares e artigos esportivos que, no mesmo espaço, conjugam clínicas estéticas; salões de beleza com lojas de cosméticos; restaurantes com empórios; livrarias com cafeterias e outras combinações que mostram que o store in store pode ser um negócio lucrativo e vantajoso. 

Vantagens na expansão de franquias

Como citado no começo deste texto, a store in store permite que, ao compartilhar o mesmo ponto comercial, as marcas tenham benefícios como a visibilidade, a economia na locação, o compartilhamento da clientela e a divisão dos custos operacionais. 

Cada modelo de negócio segue suas definições, tendo a loja que está dentro da outra um determinado espaço, conforme a negociação, a característica do empreendimento ou a demanda do consumidor.

De qualquer maneira, na expansão de franquias, essa operação pode ser interessante especialmente para localidades em que os pontos comerciais são caros ou escassos, quando há empreendimentos que comportam diversos outros (como as paradas em estradas, que agregam diversos restaurantes, casa lotérica, lojas de roupas e calçados, espaço kids, dentre outras operações) ou quando uma franqueadora tem marcas afins e pode oferecê-las ao mesmo franqueado.

Modelo segue a lei de franquias?

Qualquer formato de franquia deve seguir a lei 13.966/19, que rege o sistema de franquias no Brasil. O franqueado que atuará com o modelo store in store deverá receber a Circular de Oferta de Franquia (COF) dez dias antes da assinatura do contrato de franquia para poder analisá-la adequadamente, ter contrato de franquia compatível ao detalhamento da COF e a franqueadora deverá seguir a legislação. Nada muda em relação a outros modelos de franquia.

Porém é necessário que sejam feitos contratos específicos para a operação junto a outros estabelecimentos, sejam eles da própria franqueadora, de outra marca, de outro franqueado ou mesmo uma varejista que não atue com franquias. E é justamente este contrato que precisa ser muito bem redigido para garantir a segurança jurídica do negócio, tanto para salvaguardar a marca (da franqueadora) quanto a unidade franqueada.

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