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Por Adriani V. Gama Lupinacci

Uma das questões mais burocráticas transformada pela tecnologia foi a assinatura de documentos. Antes, todas as partes deveriam se encontrar para assinar presencialmente o documento ou este deveria ser enviado fisicamente ao endereço de cada parte, uma por vez.  Agora, existem diversas plataformas que permitem assinatura eletrônica ou digital em um documento, por meio de verificação de código enviado por e-mail ou celular, ou ainda, o certificado digital expedido dentro do parâmetro ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Não é de hoje que a tecnologia vem trazendo benefícios aos mais diversos segmentos no mercado, em especial no âmbito jurídico, com solução para questões rotineiras. A cada ano, aumenta o número de softwares para a gestão de processos, pessoas e documentos, acompanhando, assim, a velocidade em que a nossa sociedade vem se desenvolvendo. Mas, juridicamente falando, utilizar das assinaturas eletrônicas é seguro? Tem validade perante a Justiça? É possível assinar uma parte do documento digitalmente e outra fisicamente?

Para começar, é preciso entender a diferença entre a assinatura digital e eletrônica. A assinatura digital necessita de um certificado digital devidamente emitido pela autoridade competente – geralmente, essa modalidade de assinatura não causa risco de invalidade do negócio. Já a assinatura eletrônica, como envolve tão somente a confirmação de código de verificação pela própria plataforma, poderá ser recusada por determinados órgãos poderão recusar caso este documento não consiga comprovar satisfatoriamente a origem das partes assinantes por meio de códigos criptografados de verificação.

De toda forma, ambas assinaturas possuem validade – desde que respeitadas as questões de verificação das partes – ainda que constem em conjunto num só documento. É o típico caso em que as partes contratantes, especialmente as pessoas jurídicas, assinam com o certificado digital de seus representantes legais e as testemunhas, por não possuírem tal certificado, assinam apenas de modo eletrônico, através de plataformas.

Já a assinatura híbrida não é permitida, ou seja, o mesmo documento não pode possuir assinatura física e assinatura eletrônica ou digital em conjunto. Isso porque as assinaturas eletrônicas e digitais só possuem validade em documentos criados digitalmente, ou seja, aqueles documentos que não foram impressos e digitalizados, o que, de imediato, não permitiria manter a validade do documento, caso este fosse digitalizado após a assinatura física.

A tecnologia está à disposição para auxiliar nas mais diversas questões rotineiras ou não. Contudo, utilizá-la sem o mínimo conhecimento e cautela poderá gerar burocracias ainda maiores.