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O franchising pode ser um universo desconhecido para aqueles que estão pensando em começar a empreender ou até mesmo para donos de negócios próprios que pensam em investir em franquias. Muito disso porque alguns termos são usados especificamente para o mundo das franquias e é fundamental entender cada um deles para ter um maior esclarecimento na hora de negociar. Os termos vão desde as divisões de cargos até as taxas e documentos, que devem ser sempre analisados por um advogado especializado no ramo. Quer conhecer os 13 termos mais usados pelas franquias? Leia esse texto até o final! 

1. Franquia

Uma franquia é um modelo de negócios em que uma empresa, a franqueadora, concede a um indivíduo ou empresa, o franqueado, o direito de operar um negócio sob sua marca, utilizando seus sistemas, produtos e serviços. O franqueado paga taxas iniciais e contínuas ao franqueador em troca do suporte, treinamento e uso da marca.

2. Franqueador

O franqueador é o detentor de uma marca e de um conceito de negócio bem-sucedido, que concede a terceiros, os franqueados, o direito de replicar esse modelo mediante o contrato de franquia, o pagamento de taxas e o cumprimento de regras estabelecidas.

3. Franqueado

O franqueado é o indivíduo que adquire o direito de operar um  negócio sob  a marca de  uma franquia. O franqueado segue as diretrizes estabelecidas pelo franqueador, pagando taxas e royalties em troca do uso da marca, da transferência de know-how e suporte do franqueador.

4. Circular de Oferta de Franquia (COF)

A Circular de Oferta de Franquia é um documento legal, exigido pela lei de franquias (13.966/19), que o franqueador deve fornecer ao potencial franqueado antes da assinatura do contrato de franquia. Ela contém informações detalhadas sobre a franquia, incluindo histórico da empresa, descrição dos serviços e produtos, condições financeiras, taxas, direitos e obrigações das partes envolvidas, entre outros descritivos do negócio.

5. Pré-contrato de Franquia

É o instrumento jurídico que regula o período entre  a formalização da parceria e a inauguração da franquia. Contempla as regras pré-operacionais para implantação da unidade franqueada. Locação do ponto comercial, reformas, contratação de equipe,  treinamento, enfim, todos  direitos e deveres das partes nesse começo de relação.

6. Contrato de Franquia

O contrato de franquia é um documento legal que formaliza a relação entre o franqueador e o franqueado durante todo o período de atividade do negócio. Ele descreve os direitos, obrigações e responsabilidades de ambas as partes, incluindo os termos de uso da marca, suporte oferecido, taxas a serem pagas, regras operacionais e prazo e renovação  do contrato.

7. Taxa de Franquia

É a taxa inicial paga pelo franqueado ao franqueador para adquirir os direitos de operar sob a marca da franquia. Essa taxa pode cobrir o treinamento inicial, suporte para implantação da franquia e o direito de uso da marca.

8. Taxa de Royalties

Royalties são pagamentos recorrentes feitos pelo franqueado ao franqueador. Eles podem corresponder a uma porcentagem do faturamento bruto ou líquido da unidade ou das compras realizadas pelo franqueado ou ainda uma taxa fixa, dependendo do estudo de viabilidade formatado pelo franqueador,  e remuneram a transferência de know-how contínua, o uso da marca, atualizações e suporte prestado pelo franqueador.

9. Advogado Especializado em Franchising

Um advogado especializado em franchising é um profissional legal com conhecimento específico nas leis e regulamentos que envolvem o sistema de franquias. Esse advogado pode auxiliar tanto o franqueador quanto o franqueado em questões contratuais, regulatórias e de conformidade. O advogado especializado em franchising precisa ser um profissional estratégico, que entenda primordialmente de negócios e varejo, e especialmente da legislação especifica da atividade comercial da marca. 

10. Taxa de Propaganda

Além da taxa de royalties, o franqueado contribui percentualmente com a taxa de propaganda, um valor que não é revertido para a franqueadora, mas usado para subsidiar ações  de marketing cooperado entre todas as franquias, promovendo a divulgação da marca e produtos ou serviços.

11. Investimento Inicial

O investimento inicial é o valor total necessário para implantação de  uma unidade franqueada. Ele inclui taxa de franquia, custos com instalações físicas, reformas, estoque inicial, equipamentos, mobiliário,  treinamento e outros gastos relacionados à instalação da franquia.

12. Prazo de Retorno do Investimento

O prazo de retorno do investimento é o período estimado necessário para que o franqueado recupere o capital investido inicialmente na franquia por meio das receitas geradas. Esse período pode variar significativamente com base no tipo de negócio, localização e eficiência das operações. O prazo de retorno estimado não deve ser maior do que o prazo de duração do contrato de franquia.

13. Repasse de Franquia

O repasse de franquia ocorre quando um franqueado atual transfere a sua unidade franqueada a um novo franqueado. O franqueador precisa aprovar essa transação, garantindo que o novo franqueado cumpra os requisitos estabelecidos no processo de seleção da marca. Também acontece o repasse quando a franqueadora vende uma unidade própria a um franqueado.

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