Por Caroline V. de Olim Kerry
Em meados de Novembro de 2023 o comércio de forma geral foi surpreendido com a publicação da Portaria MTE nº 3.665/2023 com efeito imediato, a qual revogava parcialmente as disposições da Portaria MTP nº 671/2021.
Em suma, tal portaria revogou a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio. Dessa forma, retomou-se a necessidade de acordo coletivo como requisito para permitir o trabalho no comércio aos feriados ou autorização através de Lei Municipal.
É importante esclarecer que o acordo coletivo visa estipular condições de trabalhos aplicáveis nas relações trabalhistas, sendo este acordo celebrado entre os sindicatos representativos das categorias profissionais e as empresas.
A revogação em questão deixou diversos setores alvoroçados, haja vista que ela foi publicada entre os feriados de 15 de Novembro (Proclamação da República) e o de 20 de Novembro (Consciência Negra). Além de estar próximo a Black Friday e também as festas de final de ano, como o Natal. Períodos extremamente relevantes para o comércio de forma geral.
A comoção foi tanta que o Ministro Luiz Marinho anunciou dias depois da publicação que iria prorrogar a Portaria para que ela passasse a vigorar a partir de 1º de Março de 2024 e que durante esse intervalo iria discutir com as entidades de trabalhadores e empregadores sobre o tema.
Fato é que, até o momento, não foi formalizada a prorrogação dos efeitos da Portaria MTE nº 3.665/2023, bem como não é possível afirmar se tal revogação permanecerá ou se será revertida.
Diante o exposto e em razão de toda essa incerteza jurídica, é essencial que os empresários que não possuem mais autorização para que seus funcionários trabalhem aos domingos e feriados, acompanhem o assunto em questão de perto e também consulte seu advogado de confiança para já avaliar as medidas que deverão ser adotadas de forma a evitar impactos negativos nas atividades de seu comércio.