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Sempre enfatizamos, aqui no blog da Novoa Prado e Kurita Advogados, a importância dos documentos que regem o sistema de franchising, a exemplo da Circular de Oferta de Franquia (COF)  e do Contrato de Franquia. Mas você sabe qual é a diferença entre esses documentos e como o franqueador deve ter cada um deles muito bem alinhado ao negócio, de forma a trazer segurança jurídica à rede? Para entender perfeitamente do assunto, leia este texto até o final!

Os documentos que regem o sistema de franchising

A lei 13.966/19 é conhecida como lei de franquias e determina que o franqueador entregue ao franqueado a Circular de Oferta de Franquia (COF), um documento que contém as informações solicitadas pela lei, detalhadamente. Depois do recebimento e análise da COF, o candidato assina o Contrato de Franquia, que também é citado na lei.

A Circular de Oferta de Franquia (COF) e o Contrato de Franquia são dois documentos essenciais no processo de estabelecimento de uma relação de franquia. Ambos desempenham papéis distintos, mas igualmente importantes na definição dos termos e condições que regerão a parceria entre o franqueador e o franqueado. 

A Circular de Oferta de Franquia (COF)

A COF é o documento que o candidato à franquia recebe do franqueador no final do processo de seleção, nos termos exigidos legalmente. Ela serve como um instrumento informativo e de transparência, permitindo ao candidato à franquia uma visão detalhada do negócio que está prestes a ingressar. Além disso, a COF é um requisito legal no Brasil e deve ser fornecida ao franqueado em potencial com pelo menos dez dias de antecedência da assinatura do Contrato de Franquia.

A principal função da COF é fornecer informações detalhadas sobre a franquia, incluindo, mas não se limitando a:

Histórico da franqueadora: Aqui, o franqueador descreve sua história, tempo de operação, e seu desempenho no mercado.

Informações financeiras: Isso inclui estimativa de investimentos,  custos e despesas associados à aquisição  da franquia.

Obrigações das partes: Descreve as obrigações tanto do franqueador quanto do franqueado, detalhando suas responsabilidades contratuais.

Território de atuação: Especifica o critério  territorial e quais as limitações geográficas da franquia.

Taxas e valores: Detalha todas as taxas associadas à franquia, como a taxa de franquia, royalties, fundo de marketing, entre outras.

Perfil desejado do Franqueado: Descreve as  características pessoais, preferenciais e obrigatórias, necessárias para o franqueado operar a franquia. 

Prazo e duração do contrato: Define a duração do contrato, as condições para renovação e os termos de rescisão.

Há ainda muitas outras informações exigidas pela Lei para a elaboração de uma COF, sendo de extrema importância que o franqueador seja  bastante transparente  para que o futuro franqueado ratifique as informações recebidas durante o processo de seleção.

Entenda melhor assistindo o vídeo: O que é Circular de Oferta de Franquia (COF)

O Contrato de Franquia

O Contrato de Franquia é o documento legal que efetivamente estabelece as regras e normas  da relação entre o franqueador e o franqueado. Ao contrário da Circular de Oferta de Franquia (COF), que é um documento informativo, o contrato de franquia é um acordo vinculativo que regula os direitos e obrigações de ambas as partes durante a vigência da franquia.

No contrato de franquia deve estar previsto os seguintes pontos,  incluindo mas não se limitando a:

Uso da marca: O contrato deve especificar o uso da marca registrada da franqueadora pelo franqueado.

Território: Deve definir claramente o território de atuação do franqueado.

Taxas e valores: Detalhar as taxas a serem pagas pelo franqueado, incluindo a taxa de franquia, royalties e fundo de marketing, se aplicável.

Obrigações das partes: Descrever as responsabilidades e deveres tanto do franqueador quanto do franqueado durante a vigência do contrato.

Prazo e renovação: Estabelecer a duração do contrato e as condições para renovação, bem como as penalidades e multas em caso de rescisão.

Treinamento e suporte: Especificar o treinamento fornecido pelo franqueador e o suporte contínuo oferecido ao franqueado.

Pontos de Atenção no Contrato de Franquia

É fundamental que o franqueador e o franqueado prestem atenção a alguns detalhes cruciais ao elaborar e assinar o contrato de franquia. É essencial que o contrato seja redigido de uma forma clara e acessível, evitando duplas interpretações e possíveis discussões de entendimento daquilo que foi anteriormente combinado. Além disso, o contrato deve ser assinado na presença de duas testemunhas para garantir sua validade.

Quer saber mais? Clique aqui e Entenda mais sobre o contrato de franquia

Conclusão

A COF e o Contrato de Franquia são dois documentos distintos, mas igualmente importantes, no contexto das franquias. A COF fornece informações detalhadas ao franqueado em potencial, permitindo-lhe avaliar a franquia de forma abrangente antes da assinatura do contrato. O Contrato de Franquia, por sua vez, estabelece as bases legais da relação entre franqueador e franqueado, regulando direitos, deveres e responsabilidades de ambas as partes.

Para garantir a transparência, segurança e conformidade com as leis, é aconselhável que ambas as partes envolvidas em uma franquia busquem a orientação de advogados especializados em direito de franquias ao elaborar e revisar esses documentos, garantindo que todos os aspectos jurídicos sejam devidamente considerados. Dessa forma, a relação de franquia pode prosperar com confiança e segurança para ambas as partes.

Como vimos, o processo de elaboração da COF e do Contrato de Franquia é bem complexo, pois requer que os interessados, tanto o franqueador que deseja lançar sua marca, quanto o franqueado, que pretende fazer parte da franquia, entendam o instituto do franchising e a própria  lei que o rege (13.966/19). Mesmo assim, um acompanhamento de profissionais capacitados para dirimir dúvidas e assessorar em todas as etapas, é imprescindível. Isso para evitar que falhas e problemas jurídicos possam comprometer a validade e credibilidade dos documentos em questão.

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Para garantir o apoio jurídico da franqueadora, as marcas devem contar com os serviços de assessoria de profissionais especializados em franchising, objetivando ter contratos sólidos, transparentes e justos, levando ao sucesso e à boa relação entre as partes interessadas.

A Novoa Prado & Kurita é um escritório jurídico especializado em varejo e franquias, que oferece soluções personalizadas para a estratégia jurídica de franqueadores e manutenção legal de redes de franquia.

Com uma equipe altamente qualificada e experiência em diversos segmentos, a Novoa Prado & Kurita é a parceira ideal para ajudar sua rede a crescer e prosperar.

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Uma das definições para boas práticas é “o uso de técnicas e ferramentas que possibilitem a organização e melhorem o desempenho na gestão empresarial”. No Franchising, conseguimos aplicar as boas práticas em muitas áreas – e temos, inclusive, as boas práticas legais, que são estratégias ligadas às questões jurídicas: quando bem utilizadas, elas administram conflitos de uma forma eficaz, reduzem a judicialização e minimizam danos. Se você, franqueador, quer saber como implantar boas práticas para melhorar o relacionamento com sua rede franqueada, leia este texto até o final!

Na maioria das vezes, as franqueadoras nascem pequenas e vão crescendo em estrutura conforme a rede franqueada também se amplia. Então, se elas têm a visão de que é preciso implantar boas práticas legais desde o começo de suas atividades, criam uma estrutura de governança que as torna sólidas, com uma gestão transparente e sem equívocos relacionados à missão e aos valores de seus franqueadores.

Uma marca que implanta as boas práticas jurídicas desde sua criação certamente tem mais chances de concorrer com legitimidade no mercado, porque praticará o Franchising Consciente, aquele baseado em valorização das relações humanas; observação às  leis e regulamentações vigentes; respeito ao consumidor, ao meio-ambiente e à sociedade; busca de ganhos mútuos para a franqueadora e para a rede franqueada; investimentos em tecnologia e inovação; diferenciação nos canais de distribuição e de varejo e presença digital.

No dia a dia, as boas práticas jurídicas são instrumentalizadas como ações que melhoram a gestão da franqueadora e ampliam o bom relacionamento com a rede franqueada, como nesses quatro exemplos que todas as franqueadoras podem adotar:

1 – Treinar juridicamente as equipes de Expansão, Operações e Consultoria de Campo da franqueadora – A lei 13.966/19, que rege o sistema de franquias no Brasil, determina que todas as franqueadoras devem entregar ao candidato à franquia a Circular de Oferta de Franquia (COF), um documento com o descritivo do negócio. Nele, constam as características do modelo de negócio,  direitos e deveres do franqueado, taxas e forma de remuneração da franqueadora, dentre outras informações exigidas legalmente, bem como as minutas de pré-contrato (para as redes que o adotam) e contrato de franquia (para todas as redes).

Como a COF e o Contrato de Franquia são documentos bastante importantes dentro do sistema de franquia, é fundamental que todos os colaboradores da franqueadora sejam capacitados e compreendam com profundidade a documentação legal que rege a franquia da marca.

Em relação à equipe de Expansão, isso se faz necessário para que, na concessão da franquia, não haja informações que não poderão ser validadas e muito menos deveres que não poderão ser cumpridos ou ainda negociações com muitas exceções que fujam ao padrão da franqueadora e, posteriormente, frustrem as expectativas do franqueado.

Para as equipes de implantação e operações, a capacitação é da mesma forma recomendada, já que elas atuam continuamente junto aos franqueados e poderão agir com mais assertividade e autonomia se souberem dos limites contratuais e conhecerem a fundo o que consta nos documentos legais da franquia. O ideal é que esse treinamento seja realizado anualmente, para toda a equipe, e a cada novo colaborador contratado.

 2 – Criar Conselho de Franqueados e entidade jurídica para Fundo de Propaganda – Quando uma marca soma cerca de 30 franquias, ela já pode pensar em ter um Conselho de Franqueados. O Conselho de Franqueados não é previsto na lei de franquias, mas é um órgão que deve ser defendido pela própria franqueadora, por meio de um regulamento próprio, com regras e disposições aprovadas pelos futuros membros do Conselho. Em geral, eles são formados por representantes de todas as regiões nas quais há unidades franqueadas.

O Conselho pode opinar sobre questões importantes que permeiam o universo da franquia. Isso envolve mix de produtos, serviços, fornecedores, direcionamento das verbas de marketing, problemas com a concorrência, obstáculos no relacionamento com a franqueadora, alinhamento de expectativas, crises de relacionamento e demais questões que envolvam a rede como um todo. A sua abrangência vai depender do grau de maturidade e sabedoria do próprio franqueador, uma vez que não existem regras rígidas e muito menos legais, para o seu objeto. O Conselho de Franqueados, porém, é um órgão consultivo – e não deliberativo.

Outra boa prática é a criação de uma pessoa jurídica com presença de franqueadores e franqueados com objetivo único de gerir o fundo de propaganda – um ponto comum de discórdia entre franqueadores e franqueados. Trata-se de uma entidade sem fins lucrativos (com CNPJ próprio) que tem a franqueadora e os franqueados como membros, eleitos proporcionalmente à representatividade de cada região.

De forma cooperada, os membros desta figura jurídica avaliam as necessidades da marca e realizam conjuntamente a gestão do fundo de propaganda. É importante frisar que, neste tipo de abordagem, a organização societária se dá sob uma estrutura legal embasada em legislação cível, o que facilita os procedimentos legais e as regras aplicadas, e ainda com benefícios de governança e vantagens tributárias. 

3 – Ter um Conselho Consultivo na franqueadora – Nas franqueadoras, o Conselho Consultivo tem a mesma função que tem em outras empresas: a de reunir profissionais independentes, com grande experiência diversificada, que tragam uma visão mercadológica estratégica para a empresa, com a finalidade de apontar caminhos que a valorizem e ampliem a sua atuação no mercado. Esse olhar de fora permite o aprimoramento de melhores práticas, porque há mais pessoas capacitadas refletindo estrategicamente sobre o negócio.

Os Conselhos mais eficientes são compostos por profissionais intergeracionais e diversificados, que tiveram experiências distintas, mas que possuem vivência comprovada em Franchising. O Conselho Consultivo é acessível para todos os portes de franqueadoras, até porque cada franqueadora pode organizá-lo da forma que melhor lhe convier.

 4 – Evitar a judicialização de conflitos optando por Negociação e Mediação – Evitar a judicialização dos conflitos é uma das mais importantes decisões que as franqueadoras podem tomar quando decidem implantar as boas práticas jurídicas em suas redes. Mas fazer isso depende de como elas lidam com seus problemas dentro de casa, desde a sua origem. Quando uma franqueadora surge, ela tem uma certeza: conflitos com franqueados existirão, em menor ou maior grau. Isso porque se trata de relacionamento humano e as pessoas são, sentem e se expressam de formas diferentes. Assim, é preciso que haja todo um planejamento sobre como a franqueadora lidará com as situações mais difíceis – mesmo antes que elas aconteçam.

As franqueadoras que possuem ciência a respeito das dificuldades que poderão surgir ao longo da relação com seus franqueados se antecipam a isso, criando mecanismos jurídicos para lidar com cada situação. Isso se dá não apenas por envio de advertências e notificações, mas pela aplicação de uma comunicação cuidadosa e eficiente, clara e transparente, com a ajuda de uma equipe de gestores e advogados preparada para isso. E, como alternativa final, ainda existe a possibilidade de estipulação de uma cláusula escalonada propondo a resolução do conflito por Negociação e Mediação, que são métodos pacíficos que permitem a continuidade ou não do relacionamento entre as partes de uma forma harmoniosa e afável, antes da decisão de judicialização. A forma de administração e gestão de conflitos  adotada por cada franqueadora, diferencia a marca num cenário competitivo. Isso porque reflete em economia de custos, aproveitamento do tempo e investimento num  futuro melhor e,ainda, em inovação. 

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Se você quer implantar boas práticas jurídicas em sua franqueadora, precisa contar com uma equipe de advogados especializados em franchising. 

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No franchising, franqueadores e franqueados têm papéis distintos, que se complementam. Como se trata de um sistema de gestão de pessoas, é comum que se enfrentem conflitos, que requerem uma abordagem pacífica para serem solucionados e, assim, a relação ser mantida – o que permite a continuidade da unidade franqueada, a preservação do investimento, a saúde financeira da rede e o amadurecimento daquele sistema, especificamente.

Mas para que as franqueadoras possam contar com métodos pacíficos de resolução de conflitos, é preciso que elas percorram um caminho de disciplina e responsabilidade, contando com suporte jurídico adequado. Apenas com a presença de uma equipe jurídica estratégica, a segurança jurídica da franqueadora será mantida e o sucesso contínuo de suas franquias estará assegurado. De forma preventiva, os advogados especializados em franchising podem oferecer orientação valiosa, prevenir potenciais conflitos e proporcionar soluções eficazes para demandas que possam surgir. 

No artigo de hoje, nossa equipe reuniu as cinco melhores estratégias pacíficas de resolução de conflitos no franchising para que todo franqueador tenha certeza fazer um bom negócio. Confira a seguir e boa leitura!

1. Estabelecer uma comunicação clara e aberta

A comunicação clara e aberta é um dos pilares fundamentais para resolver conflitos no franchising. Como franqueador, é crucial estabelecer canais de comunicação eficazes e incentivar a troca aberta de informações entre as partes. 

Mas, para isso, é importante criar um ambiente acolhedor, onde os franqueados se sintam à vontade para expressar suas preocupações, opiniões e sugestões.

É importante que o franqueador ouça atentamente os franqueados, demonstrando interesse genuíno em entender seu ponto de vista. Uma boa tática é ser transparente ao compartilhar informações relevantes sobre as decisões corporativas e estratégias que afetam os franqueados, promovendo confiança e evitando mal-entendidos. 

Esteja atento às solicitações, perguntas ou preocupações dos franqueados, respondendo prontamente para demonstrar que você valoriza suas opiniões e está comprometido em resolver problemas de forma assertiva. 

Você também deve oferecer treinamento e suporte contínuos para manter os franqueados informados sobre as diretrizes, as políticas e os procedimentos da franquia, reduzindo a probabilidade de conflitos decorrentes de mal-entendidos. 

Lembre-se de que uma comunicação clara estabelece as bases para resolver conflitos de maneira eficaz, fortalecendo o relacionamento com os franqueados e construindo uma parceria sólida no franchising.

2. Identificar interesses comuns

Identificar interesses comuns é uma estratégia importante para resolver conflitos. Para isso, é fundamental estabelecer um diálogo aberto e honesto com os franqueados, ouvindo atentamente suas perspectivas e preocupações.

Nesse processo, é essencial analisar os objetivos e metas tanto do franqueador quanto dos franqueados, buscando áreas em que os interesses se casam. Além disso, é fundamental solicitar feedback regularmente dos franqueados para compreender suas perspectivas e necessidades específicas. 

Ao enfrentar desafios ou conflitos, é importante enfatizar a importância da cooperação na resolução de problemas e identificar áreas nas quais as partes possam trabalhar em parceria para alcançar soluções mutuamente benéficas.

Promover uma cultura de colaboração e alinhar os valores fundamentais da franquia com os dos franqueados também são aspectos essenciais. Identificando esses interesses comuns, franqueadores e franqueados podem trabalhar em conjunto, fortalecendo o relacionamento e promovendo o sucesso mútuo

3. Envolver um mediador especializado

Envolver um mediador especializado também é uma abordagem eficaz quando surgem conflitos. Quando as negociações diretas não são suficientes ou os conflitos se tornam mais complexos, um mediador imparcial e experiente pode desempenhar um papel fundamental na busca por soluções equilibradas.

No entanto, tenha em mente que é extremamente importante encontrar alguém com experiência específica em questões relacionadas ao franchising. Esse profissional deve compreender a dinâmica do setor, as peculiaridades do modelo de franquia e as leis e regulamentos aplicáveis.

O mediador especializado atua como um facilitador neutro, garantindo imparcialidade no processo. Ele ajuda a criar um ambiente seguro e respeitoso para a comunicação entre o franqueador e o franqueado, permitindo que eles expressem suas preocupações, opiniões e necessidades.

Vale ressaltar que a mediação conduzida por um mediador especializado é geralmente confidencial, protegendo as informações compartilhadas durante o processo. Isso incentiva a abertura e a honestidade entre as partes, criando um ambiente propício para a resolução de conflitos de forma eficaz.

4. Documentar e acompanhar o acordo

Quando um acordo é alcançado entre o franqueador e o franqueado, é essencial registrar todos os detalhes por escrito para evitar mal-entendidos futuros. Além disso, um acompanhamento adequado ajuda a garantir que o acordo seja implementado corretamente e que ambas as partes cumpram suas responsabilidades.

A documentação do acordo deve incluir os termos e as condições específicas alinhados, como prazos, ações a serem tomadas, responsabilidades de cada parte e quaisquer outras cláusulas relevantes. Esse documento formal fornece uma referência clara e tangível para todas as partes envolvidas, evitando ambiguidades e desacordos posteriores.

Após a documentação do acordo, é fundamental acompanhar o progresso e a implementação das medidas acordadas. Isso pode ser feito por meio de reuniões regulares, relatórios de progresso ou comunicação por escrito, dependendo da natureza do acordo. 

O objetivo é garantir que ambas as partes estejam cumprindo suas obrigações e que o acordo esteja sendo executado conforme o planejado.

5. Tenha o suporte jurídico que você precisa como franqueador!

Como vimos até aqui, em franquias, é essencial contar com o suporte jurídico adequado para enfrentar desafios e resolver conflitos de maneira eficaz. Como franqueador, ter o suporte de profissionais especializados em Franchising pode fazer toda a diferença para proteger seus interesses e garantir o sucesso da rede.

Ao contar com o suporte jurídico, você terá acesso a orientações precisas e personalizadas, ajudando a prevenir conflitos antes mesmo que eles surjam. Lembre-se de escolher profissionais preparados para auxiliar na resolução de disputas por meio de mediação, conciliação e, quando necessário, representação legal em processos judiciais, como a Novoa Prado & Kurita!

Não arrisque a saúde e o crescimento de sua franquia. Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos ajudar você a obter o suporte jurídico necessário para enfrentar qualquer desafio no franchising. Nossa equipe está pronta para atendê-lo e proteger seus interesses.

O franchising, assim como outros, é um setor que necessita de suporte jurídico para alcançar o sucesso desejado. Mas aqui estamos falando de um suporte preventivo que visa oferecer uma maior segurança jurídica ao próprio sistema de  franquia, para que ele esteja de acordo com as normas e boas práticas necessárias para o crescimento da Marca e expansão organizada da rede de franquia. 

Por ser bastante complexo,  é normal que muitas pessoas tenham dúvidas a respeito do assunto, e é aí que uma orientação correta  torna-se necessária. No artigo de hoje, nossa equipe reuniu as principais informações a respeito da importância do suporte jurídico no franchising, de modo a responder a dúvidas que possam surgir. Confira a seguir e boa leitura!

O papel essencial do suporte jurídico no franchising

No universo das franquias, o suporte jurídico preventivo desempenha um papel essencial para garantir a segurança, a transparência e o sucesso tanto do franqueador quanto do franqueado. A formatação jurídica adequada é fundamental para estabelecer uma relação equilibrada e duradoura entre os parceiros.

Um dos aspectos-chave do suporte jurídico no franchising é a elaboração do contrato de franquia. Esse documento deve ser  elaborado por advogados  e define direitos, obrigações e responsabilidades de cada um na relação de franquia.  

O contrato deve ser claro, objetivo e abordar os aspectos relevantes para manutenção do relacionamento dos parceiros, ,bem  como a forma de utilização  da marca, os padrões operacionais, as taxas e as cláusulas de atuação  territorial. Um contrato bem elaborado e equilibrado ajuda a evitar desgastes futuros e estabelece uma base sólida para a relação franqueador-franqueado.

Além disso, o suporte jurídico desempenha um papel importante na proteção dos direitos e interesses dos parceiros. Isso inclui a proteção da propriedade intelectual, como marcas registradas e segredos comerciais, bem como o compartilhamento de know-how e a manutenção dos padrões de qualidade. 

Outra responsabilidade do suporte jurídico é a constante análise do contrato. Os advogados  possuem o conhecimento necessário para revisar minuciosamente as cláusulas, adaptando os fatos concretos à previsões contratuais necessárias, e ainda,  identificando possíveis riscos e recomendando ajustes que garantam um equilíbrio entre as partes. 

Por que a formatação jurídica é crucial no sistema de franquias?

Vamos analisar algumas razões pelas quais a formatação jurídica é essencial no franchising.

Primeiramente, tratando-se do contrato da franquia, a formatação jurídica permite uma definição clara dos direitos e das obrigações de cada parte. Da mesma forma, ela estabelece as obrigações do franqueado, como o pagamento de taxas, a manutenção dos padrões de qualidade e a operação do negócio conforme as diretrizes estabelecidas.

Além disso, a formatação jurídica desempenha um papel importante na proteção dos ativos intangíveis do franqueador, como marcas registradas, segredos comerciais e know-how. 

Ela inclui cláusulas de propriedade intelectual que garantem o uso adequado da marca e a confidencialidade das informações estratégicas, evitando práticas de concorrência desleal.

Os riscos de uma formatação jurídica inadequada no franchising

Esses riscos abrangem questões financeiras, operacionais e legais, e podem ter consequências significativas.

Um dos principais é o surgimento de conflitos entre os parceiros, que não conseguem ser administrados de uma forma saudável pelo franqueador por uma falta de previsão contratual. 

Outro risco é o desalinhamento de expectativas. Uma formatação jurídica inadequada pode não abordar de maneira precisa e completa as obrigações das partes. Isso pode levar a interpretações divergentes, falta de compreensão  e frustração entre franqueador e franqueado.

A falta de proteção adequada dos ativos intangíveis também é um risco significativo. Um contrato de franquia mal elaborado pode não fornecer a devida proteção às marcas registradas, aos segredos comerciais e ao know-how do franqueador. 

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Para mitigar esses riscos, é essencial que franqueadores e franqueados busquem o suporte de profissionais jurídicos especializados em franchising. Dessa forma, é possível garantir a elaboração de contratos sólidos, claros e equilibrados, estabelecendo uma base para o sucesso e a harmonia na relação entre as partes envolvidas.

A Novoa Prado & Kurita é um escritório jurídico  especializado em varejo e  franquias, que oferece soluções personalizadas para a estratégia jurídica de franqueadores e manutenção legal de redes de franquia.  

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O franchising é uma forma popular de expandir um negócio, permitindo que empresários independentes operem sob uma marca estabelecida. Embora seja uma oportunidade atraente para empreendedores, também apresenta riscos que precisam ser gerenciados adequadamente. 

A gestão de risco é essencial para o sucesso de qualquer operação de franchising, ajudando a minimizar as perdas, proteger a reputação da marca e garantir a segurança de franqueados, colaboradores e clientes. 

Neste artigo, exploraremos a importância da gestão de risco no franchising, discutiremos aqueles emergentes que os franqueadores enfrentam e forneceremos dicas práticas sobre como efetivamente gerenciar ameaças em toda a rede. 

Se você é um empresário que busca orientação sobre isso, este artigo é para você. Confira abaixo e boa leitura! 

Como a gestão de risco pode proteger o sucesso da franquia

Como falado, a gestão de risco é fundamental para proteger a rede de franquia. Isso porque a natureza deste modelo envolve o compartilhamento de um sistema de negócios que já foi comprovado como bem-sucedido.

No entanto, existem diversos riscos envolvidos em uma operação de franchising, como gestão  financeira,  perfil e  dedicação do franqueado, modelo de negócio,  delimitação territorial e outros. Na verdade, franquia é como outro negócio qualquer, possui riscos, mas menores do que um negócio próprio. 

A gestão de risco ajuda a identificar e mitigar essas situações, garantindo que a rede opere de maneira eficiente, sustentável e rentável.

A importância da avaliação de risco na seleção de franqueados

A seleção de franqueados é um aspecto crucial para o sucesso do franchising. É importante avaliar o perfil de cada candidato e garantir que ele tenha as habilidades e a experiência necessárias para operar uma franquia com sucesso. 

No entanto, também é importante avaliar os riscos associados a cada candidato. Isso inclui a análise do histórico financeiro, teste de personalidade  e a avaliação da aptidão para seguir o sistema de negócios da franquia. 

Uma análise de risco rigorosa pode ajudar a reduzir a probabilidade de fracasso do franqueado e, consequentemente, diminuir os riscos para a rede.

Estratégias de gestão de risco para minimizar perdas 

As perdas em operações de franchising podem ser causadas por diversos fatores, como falhas no sistema de negócios, problemas financeiros ou de gestão. 

A gestão de risco pode ajudar a minimizar essas perdas, por meio de estratégias como a identificação de ameaças potenciais, a implementação de políticas e procedimentos para mitigá-las, e o monitoramento e a avaliação contínuos. 

Também pode envolver o estabelecimento de planos de contingência para lidar com situações de emergência e minimizar prejuízos decorrentes de imprevistos.

O papel da due diligence na gestão de risco em franchising

A due diligence é um processo de investigação detalhada, realizado antes de uma transação, como a aquisição de uma franquia. Ela pode ajudar a avaliar os riscos envolvidos na transação e garantir que o interessado esteja ciente de todas as informações relevantes. 

No contexto de franquias, por exemplo, a due diligence pode incluir a revisão dos contratos, a análise dos registros financeiros e a avaliação da reputação da marca

A due diligence é uma parte crítica da gestão de risco em franchising, pois ajuda a minimizar a probabilidade de erros caros.

Como a gestão de risco pode melhorar a reputação do franchising

Além de reduzir danos e mitigar ameaças, a gestão de risco pode ser um fator importante para melhorar a reputação da marca. Quando uma empresa de franchising é vista como confiável, bem gerenciada e com poucos riscos associados, ela pode atrair mais candidatos a franqueados, aumentar a lealdade dos clientes e fortalecer a marca. 

A gestão de risco pode ajudar a construir essa reputação positiva, garantindo que as operações de franchising sejam eficientes, seguras e confiáveis. Isso inclui a implementação de políticas e procedimentos rigorosos, o uso de tecnologia avançada para monitorar e gerenciar riscos, e a comunicação clara e aberta com franqueados, fornecedores, colaboradores e clientes.

Riscos emergentes no franchising: como gerenciá-los com eficácia

O ambiente de negócios está sempre evoluindo, e novos riscos podem surgir a qualquer momento. Na franquia, os riscos emergentes podem incluir mudanças na regulamentação, avanços tecnológicos, tendências de mercado e até mesmo desastres naturais

É importante que os empreendedores estejam sempre atentos a esses riscos emergentes e tenham estratégias eficazes para gerenciá-los.

Isso engloba a realização de análises de cenários para identificar possíveis ameaças, o desenvolvimento de planos de contingência, o uso de ferramentas de monitoramento de riscos em tempo real e a implementação de treinamentos regulares para franqueados e colaboradores sobre como lidar com essas situações.

Como implementar uma cultura de gestão de risco em toda a rede de franchising

A gestão de risco não deve ser apenas uma atividade isolada realizada por um gerente especialista, mas uma cultura integrada em toda a rede. 

Isso significa que franqueados, colaboradores e fornecedores devem estar cientes da importância da gestão de risco e envolvidos ativamente em sua identificação e mitigação. 

Para implementar esses valores, é necessário fornecer treinamentos regulares sobre como gerenciar ameaças, criar um canal de comunicação aberto para relatar possíveis problemas e estabelecer uma cultura de transparência e responsabilidade em toda a franquia.

A importância de uma assistência jurídica

Em conclusão, a gestão de risco é uma parte vital de qualquer operação bem-sucedida. Ela ajuda a minimizar perdas, proteger a reputação da marca e garantir a segurança de franqueados, colaboradores e clientes. 

No entanto, para ter sucesso nessa gestão, é necessário estar sempre atento aos riscos emergentes, implementar uma cultura de gerenciamento em toda a rede e monitorar continuamente o desempenho. 

Se você é um empresário ou franqueado que busca orientação especializada em gestão de risco, entre em contato com a Novoa Prado. Nós temos a experiência e o conhecimento necessários para ajudá-lo a proteger seu negócio e maximizar seus lucros. Não espere mais, proteja seu investimento já!

O franchising é um modelo de negócio que tem crescido muito nos últimos anos no Brasil, atraindo cada vez mais investidores e empreendedores interessados em expandir suas marcas e produtos para novos mercados. 

No entanto, para que uma franquia tenha sucesso, é fundamental que sua gestão financeira seja bem estruturada e eficiente. Uma das ferramentas mais importantes nesse sentido é o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE).

O DRE é um documento contábil que registra todas as receitas e despesas de uma empresa em um determinado período, permitindo que se tenha uma visão clara e objetiva do desempenho financeiro do negócio. 

No caso das franquias, um DRE bem elaborado pode ajudar os gestores a avaliar a saúde financeira da rede como um todo, identificar áreas que precisam de melhorias e otimizar a gestão de custos e despesas.

Neste artigo, vamos explorar mais o papel do DRE na gestão financeira de franquias, abordando desde conceitos básicos até dicas práticas para elaborar um demonstrativo eficiente e útil para a rede

Além disso, também discutiremos a importância da assistência jurídica para a elaboração do DRE em franquias, mostrando como uma equipe especializada pode ajudar a garantir a conformidade do documento com as normas e as regras contábeis e fiscais vigentes no Brasil.

Se você é um gestor financeiro de franquias, um franqueador ou um empreendedor interessado em investir nesse modelo de negócio, acompanhe este artigo e saiba mais sobre como o DRE pode ser uma ferramenta valiosa para sua atividade.

O que é o DRE?

Como falado, o DRE é um relatório contábil que apresenta o desempenho financeiro de uma empresa em um determinado período. Ele detalha as receitas, os custos e as despesas, mostrando se houve lucro ou prejuízo em determinado intervalo.

É uma ferramenta essencial para avaliar a saúde financeira de um negócio e tomar decisões estratégicas para melhorar seu desempenho. 

Assim, é possível analisar as principais fontes de receita e os custos envolvidos na operação do negócio, identificar as oportunidades de redução de custos e o aumento de receitas, e acompanhar o desempenho financeiro ao longo do tempo.

O DRE é particularmente importante em setores que dependem muito da gestão financeira, como o franchising. Os franqueadores podem usá-lo para avaliar o desempenho financeiro da rede e tomar decisões estratégicas com base em dados concretos. 

Com ele, é possível comparar o funcionamento de diferentes franquias dentro da mesma rede, identificar áreas que precisam de melhorias e fazer ajustes no modelo de negócio.

Em suma, o DRE é uma ferramenta fundamental para qualquer empresa que queira avaliar seu desempenho financeiro e tomar decisões baseadas em dados concretos. Assim, é possível identificar oportunidades de melhoria e garantir a saúde financeira do negócio a longo prazo.

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Como elaborar um DRE eficiente para o franchising?

Esse tema pode ser de grande interesse para quem quer aprender mais sobre como montar um DRE que realmente funcione para a gestão financeira.

Para elaborar um documento eficiente, é importante levar em consideração algumas questões fundamentais, como as receitas e as despesas que serão incluídas no demonstrativo.

É preciso se atentar a todas as fontes de receita, como vendas de produtos, serviços e royalties, além de categorizar corretamente as despesas por setor ou área do negócio, como marketing, folha de pagamento e aluguel.

Outra dica importante é fazer uma análise comparativa do desempenho financeiro das diferentes franquias dentro da rede, para identificar padrões, tendências e oportunidades de melhoria. Isso pode ajudar a franqueadora a avaliar a efetividade do seu modelo de negócio e a tomar decisões mais acertadas para otimizar o desempenho da rede.

Além disso, existem ferramentas e tecnologias que podem ajudar a simplificar o processo de elaboração do DRE, tornando-o mais fácil de entender e analisar para todos os envolvidos no negócio. 

A dica mais importante

Ao finalizar a discussão sobre a importância do demonstrativo para a gestão financeira de franquias, é importante destacar que um DRE eficiente também requer um suporte jurídico especializado

Isso porque as normas e as regras que regem o franchising no Brasil são complexas e requerem uma atenção especial por parte dos gestores financeiros.

A assistência jurídica adequada pode auxiliar na elaboração do DRE e na identificação de custos e despesas que precisam ser considerados na gestão financeira da franquia. Além disso, é possível contar com o auxílio de profissionais para verificar a adequação do documento às normas contábeis e fiscais vigentes no país, evitando problemas com a Justiça ou a Receita Federal.

Nesse sentido, a Novoa Prado oferece uma equipe de advogados especializados em franchising que podem ajudar na elaboração do DRE e em toda a gestão financeira. 

Com anos de experiência em assessoria jurídica para franquias, a equipe da Novoa Prado tem expertise profunda nas normas e regras que regem o franchising no Brasil, garantindo que o DRE seja elaborado com precisão e segurança.

Por isso, se você é um gestor financeiro ou um franqueador que busca suporte jurídico especializado para a elaboração do DRE, entre em contato com a Novoa Prado e saiba como podemos ajudá-lo.

Existem diversas formas de expandir uma rede e cada uma delas – franquia, licenciamento, distribuição e representação comercial, por exemplo – têm suas particularidades. Em relação à franquia e ao licenciamento, não se pode confundir as operações e, muito menos, acreditar que o licenciamento é um passo anterior à franquia. Mas, como decidir a forma se a melhor forma de expansão da sua rede é por franquia ou licenciamento? Leia esse texto até o final e entenda.

Há um entendimento errôneo de que a empresa que não está preparada para ser franqueadora pode ser uma licenciadora. É uma inverdade, que precisa de esclarecimento.

A franquia é caracterizada pela transferência de know-how e a própria lei que rege o sistema de franchising no Brasil, 13.966/19, deixa essa questão muito clara. Já o licenciamento é marcado basicamente pela oferta de uma marca e um produto, sem essa transferência de know-how. Assim, não há como confundir as duas formas de expansão.

As empresas devem ser bem orientadas antes de decidirem sob qual bandeira expandirão suas marcas. Para ela, quem tem uma boa marca e produtos, mas não tem um know-how de como atuar no varejo, por exemplo, deve optar pelo licenciamento. Essa empresa procurará parceiros licenciados que já sabem como gerir um negócio, com capacidade para treinar equipes, operar softwares e fazer a própria gestão da empresa. A licenciadora não terá controle sobre carteira de clientes ou dados, que pertencem ao licenciado.

Já as empresas que podem transferir know-how, a partir de treinamentos iniciais e contínuos, oferecem tecnologia e suporte podem se tornar franqueadoras. A lei de franquias não obriga nenhuma marca a ter uma super estrutura de suporte ou treinamento para seus franqueados – apenas os convoca a citar, na Circular de Oferta de Franquia, o que oferecerão a eles.

Assim, uma franqueadora pode crescer conforme sua rede vai crescendo também, com acréscimo de mais suporte, mais treinamento e mais inovação. Os franqueados, ao contrário dos licenciados, são parceiros comerciais que precisam de transferência de know-how, ou seja, de aprender com a marca como operar o negócio para chegar ao sucesso.

O que não se deve é acreditar que o licenciamento substitui a franquia – ou vice-versa. Empresas que não estão preparadas para ser franqueadoras devem passar por uma boa estruturação, entendendo os pormenores do sistema de franchising, para se expandirem por essa estratégia. Usar o licenciamento como ‘um passo anterior’ é um erro, porque os parceiros têm perfil completamente diferente.

 

Como definir a estratégia?

As marcas precisam entender que tanto a franquia quanto o licenciamento apresentam características próprias e exigem das empresas determinados posicionamentos – dando, em troca, benefícios e algumas desvantagens:

Licenciamento – A licenciadora oferece uma marca e produtos renomados para parceiros que já têm experiência com o cliente. Esses licenciados têm total liberdade para definir o layout de suas lojas, bem como a forma de atuar com os clientes, porque não seguem uma padronização ou treinamento, consultoria de campo ou outras particularidades que são características da franquia. Não existe transferência de know-how – uma obrigatoriedade de franqueadoras, não de licenciadoras – e, com desvantagem, a carteira de clientes pertence ao licenciado, com a empresa licenciadora tendo pouco ou nenhum acesso e controle sobre dados e números da empresa parceira. Não há uma lei específica para o Licenciamento.

Franquia – A franqueadora oferece um negócio formatado, com layout e regras que são seguidas por todas as unidades franqueadas, de forma padronizar a operação. O franqueado recebe treinamento inicial e contínuo, para transferência de know-how, aprendendo a operar o negócio com a empresa franqueadora. A tecnologia também é ofertada pela franqueadora, com softwares de gestão que permitem o controle de dados e acesso à carteira de clientes, que pertence à marca – e não à unidade franqueada. A franqueadora segue a lei 13.966/19, que rege o sistema de franquias no Brasil, e cresce em estrutura junto com sua rede.

Para finalizar, vale lembrar que as empresas que operam com negócios que têm todas as características de franquia, mas não se enquadram nesse tipo de negócio, podem sofrer as penalidades da lei, caso o parceiro de negócios as acione na Justiça. É fundamental, portanto, que a relação seja transparente e que os documentos sejam bem elaborados, para que cada parceiro saiba exatamente o que esperar da outra parte, tornando a relação vantajosa para todos.

O  franqueado pode ser impedido de atuar no mesmo ramo de atividade como empresário

Uma excelente boleira não necessariamente é uma empresária de sucesso no acirrado varejo de docerias, certo? Da mesma forma, um dentista talentoso pode ser um fracasso com os negócios, sem ter qualquer noção de gestão empresarial. Por isso mesmo, diversos profissionais – sejam eles de profissões regulamentadas, como médicos e dentistas, ou não – optam por comprar uma franquia. Mas, no término da vigência do contrato de franquia, como fica a questão da não-concorrência, já que o franqueado, mesmo tendo experiência na profissão, recebe transferência de know-how? Leia o texto até o final e entenda esse pormenor.

Ao pertencerem a uma rede, eles adquirem o know-how daquela marca, ou seja, tudo o que o franqueador aprendeu na operação de suas unidades próprias, formatou, transformou em sistema operacional, procedimentos, produtos e serviços e oferece em forma de treinamentos e suporte durante a relação com o franqueado. Essa transferência de know-how precisa ser protegida contratualmente pelas franqueadoras para que os franqueados, quando existe uma rescisão contratual, não concorram deslealmente com a marca, abrindo imediatamente um negócio idêntico àquele que operavam. Em geral, as franqueadoras impõem uma cláusula de não-concorrência de dois anos ao ex-franqueado, que pode atuar no mesmo ramo depois disso.

Já existiram muitos casos de ex-franqueados que recorreram à Justiça para não cumprirem a cláusula de não-concorrência no término de seus contratos, alegando que já trabalhavam no ramo antes de comprar a franquia ou, então, que a atividade profissional exercida – caso de um dentista, por exemplo, seria seu único ganha-pão.

A lei de franquias que vigorou entre 1994 e março de 2020 não deixava clara a situação do franqueado em relação ao know-how e dava margens a interpretações diversas. O artigo inciso XIV do artigo 3º da antiga lei dizia que a Circular de Oferta de Franquia (COF) deveria explicitar o seguinte:

XIV – situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação a:

  1. a) know how ou segredo de indústria a que venha a ter acesso em função da franquia; e
  2. b) implantação de atividade concorrente da atividade do franqueador;

Na00 atual, de número 13.966/19, que passou a vigorar em março de 2020, o conceito de know-how foi ampliado e, estando mais bem explicado, trouxe o assunto à tona. Diz a lei, em seu artigo 2º, inciso XV:

XV – situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação a:

  1. a) know-how da tecnologia de produto, de processo ou de gestão, informações confidenciais e segredos de indústria, comércio, finanças e negócios a que venha a ter acesso em função da franquia;
  2. b) implantação de atividade concorrente à da franquia;

Pela interpretação da nova lei, o modo de gerir, vender e fazer negócios merece proteção, seja do sigilo ou do conceito do que é know-how para fins de não-concorrência. Isso significa dizer que se um professor formado em língua inglesa abrir uma escola de idiomas, ele pode ser impedido de exercer atividade concorrente de ter uma escola, ser empresário da área. Ele pode trabalhar como professor, mas, não como empresário.

Em caso de profissões técnicas, como de esteticistas, por exemplo, abrir um estabelecimento exige conhecimento que vai além da estética: contratação de pessoal e gestão de pessoas; captação de clientes; gestão administrativo-financeira; marketing; gerenciamento de estoque, entre outros quesitos, são itens do know-how transferido pela franqueadora. Com a nova redação da lei, há o prestígio do conhecimento que é repassado ao franqueado. Muitas vezes, ele tem um valor intangível, porque não é escrito. Mas, ele está lá, todos os dias, nos pequenos detalhes ou nos grandes acontecimentos.

 

Franqueados também ganham muito com a proteção do know-how da marca

Quem acredita que a nova redação da lei protege apenas o franqueador está enganado. A franqueadora não é uma entidade isolada de sua rede franqueada. É preciso pensar na franqueadora e suas franquias como uma marca única. Quando um ex-franqueado concorre deslealmente, vendendo os pratos que aprendeu a preparar graças ao know-how do franqueador ou oferecendo os mesmos serviços da marca à qual pertencia anteriormente, ele está prejudicando todos os franqueados que continuam operando sob aquela bandeira.

Para o franqueado que está comprando uma franquia, saber que um ex-franqueado não conseguirá acessar os mesmos fornecedores, vender produtos semelhantes, muitas vezes até com o mesmo nome e usando fotos iguais, é uma segurança de que continuará tendo a exclusividade que está adquirindo. Quando eu compro uma franquia, estou investindo alto naquela marca. Eu acredito nos produtos e serviços, sei do diferencial deles e não há sentido em concordar que quem sai da rede ser meu concorrente, de forma desleal. Neste sentido, a lei protege a marca – e não apenas um elo dela.

Por Melitha Novoa Prado*

 

Discutir os papéis do franqueador e do franqueado parece ser um tanto quanto óbvio e isso é feito desde que o Franchising se entende como um sistema de negócios formatado.

Mas, deixa a tal obviedade de lado e passa a ser uma análise fundamental quando pensamos que, há apenas dois anos, existia uma situação mercadológica previsível – e até confortável – que foi completamente abalada e indefinidamente mudada pela pandemia. Quem poderia prever o que o varejo passou nesses meses e como cada marca se comportaria, com a finalidade de se sustentar, diante da maior crise já vivida?

Assim, o que falamos há anos sobre atitudes e comportamentos que vão além das obrigações contratuais e mantêm a saúde das redes ficou muito mais evidente – e, agora, deixou de ser um diferencial para serem itens obrigatórios. Por tudo o que presenciei e que, acredito, ainda virá, nesses novos tempos, acredito que o papel do franqueador e do franqueado foram ampliados.

Mas, vamos entender esse raciocínio parte a parte.

Costumamos pensar no franqueador como o detentor da marca, aquele que criou um negócio de sucesso, o testou e percebeu que ele tinha um modelo replicável. Assim, veio a formatação do negócio e a formatação jurídica, as primeiras obrigações do franqueador.

Continua sendo certo que, para oferecer o negócio a um investidor, é preciso que o franqueador o tenha formatado, com as ‘regras do jogo’, ou seja, mostre exatamente como ele será replicado, com metodologias, manuais, treinamentos, fornecedores, padrão arquitetônico e tudo o mais que caracteriza o negócio, além de todas as expectativas que tem em relação ao comportamento do franqueado.

Depois, é necessário que ele tenha a documentação, como a Circular de Oferta de Franquia (COF), Contrato de Franquia e demais documentos relativos ao seu ramo de negócio. Toda a documentação deve seguir a lei 13.966/19, que rege o sistema de franquias no Brasil, além de leis específicas de cada setor, conforme particularidades do negócio. Sem isso, não existe uma franqueadora.

Expandir a rede estrategicamente também é papel do franqueador, afinal, é ele quem prestará suporte a ela e sabe onde novas unidades se adequam. Falando em suporte, cabe ao franqueador prestá-lo adequadamente, porque o franqueado adquiriu a transferência de know-how contínua, durante todo o seu contrato. E, como a rede precisa evoluir para encarar a concorrência e oferecer sempre mais do que o cliente espera, também é papel do franqueador atualizá-la, com a inovação que garantirá sua perenidade.

Quanto ao franqueado, espera-se que ele seja muito mais do que um simples gerente de sua unidade. Ele precisa ser uma figura estratégica, entendendo o comportamento do consumidor e se relacionando com o cliente em nome da marca, para elevá-la ao status de desejável, necessária e querida.

Seguir a formatação e os aconselhamentos do franqueador é condizente com a aquisição do know-how, afinal, se o franqueado comprou uma franquia, não foi para gerir o negócio conforme suas próprias ideias, mas para replicar uma fórmula de sucesso – e isso implica em seguir padrões.

Também é papel do franqueado pagar por esse know-how, por meio das taxas mensais, e participar como membro ativo da rede, de treinamentos e das demais atividades ofertadas pela franqueadora. A partir do momento em que se faz parte de uma franqueadora, deve-se pensar como rede – e não como um negócio isolado.

Até aqui, não estou falando nada de novo, é tudo consenso entre quem vive o Franchising em sua melhor essência e cabe perfeitamente em contratos. O que diferenciará o real sucesso das marcas e de suas unidades franqueadas, entretanto, é o que não está em nenhum contrato e que citei anteriormente: atitudes e comportamentos que vão além das obrigações contratuais.

Quando a pandemia chegou, uma bomba caiu sobre a cabeça de absolutamente todas as franqueadoras e suas unidades franqueadas. Por quanto tempo os shoppings ficariam fechados? Como se dariam as restrições de funcionamento? Quando os clientes voltariam às lojas físicas? De que tamanho seria a crise econômica? O consumidor se acostumaria a comprar por outros canais, como e-commerce, delivery, Whatsapp e Instagram? Seríamos capazes de fazer as entregas? Quanto custaria tudo isso, para cada parte? Como as unidades franqueadas seriam remuneradas? O cliente voltariam a contratar serviços para seus lares, recebendo prestadores com confiança? Como as franqueadoras recolheriam os royalties e taxa de propaganda? Haveria uma política de crédito para os inadimplentes?

Ninguém tinha respostas, mas as dúvidas sobravam, para todos os lados. E a forma como cada franqueadora e cada franqueado lidaram com as mais variadas situações – e ainda lidam – mostrou que os papeis precisam ser revistos e ampliados.

Para começar, muitas redes perceberam que ouvir e dialogar foram fundamentais para o entendimento entre as partes. Aquelas que não tinham o costume de buscar um consenso passaram por maus bocados, com muita insatisfação e fechamento de lojas.

Obviamente, a inadimplência atingiu todas as marcas, devido ao menor faturamento das unidades franqueadas, mas houve aquelas que souberam negociar melhor e as que ofereceram uma política de crédito aos franqueados, tornando a recuperação transparente. Socorrer os franqueados é parte do papel da franqueadora, mas dentro dos limites do possível, sem que ela mesma não se desestabilize financeiramente.

Ficou evidente, em toda essa situação, que o relacionamento entre franqueadora e franqueados precisa ser nutrido diariamente, desde a primeira unidade franqueada. As estratégias de prevenção de conflitos fizeram-se fundamentais em todo o processo, porque quem investiu no relacionamento, previamente, gerou confiança para dialogar com transparência com seus franqueados.

E os franqueados assumiram, indubitavelmente, o papel que lhes cabe: ao lado do franqueador, com a marca ao centro. De forma colaborativa, muitas redes puderam pensar em novas estratégias, canais de venda, produtos, embalagens, formas de entrega e de alcançar o cliente.

Não existe nenhuma cláusula contratual que indique que, numa crise, é papel do franqueado pensar em uma embalagem, em um prato ideal para delivery ou numa campanha inteligente para as redes sociais. Isso é entendido como papel da franqueadora – mas, foi o que se viu em muitos casos: franqueados levando às marcas soluções que puderam ser adotadas por toda a rede. Isso é pensar, efetivamente, em rede.

Como citei, acredito que o papel do franqueador e do franqueado foram ampliados.

Ao franqueador, acho que cabe o papel de ouvir e dialogar mais. De aceitar compartilhar algumas estratégias e aceitar opiniões. Ele ainda é o detentor da marca, quem zela por ela e quem deve estar sempre à frente, inovando. Mas, não está – e nem nunca esteve! – em um pedestal. A marca é quem ocupa essa posição, com franqueador e seus franqueados lado a lado, trabalhando por ela.

Também cabe ao franqueador o papel de criar políticas de crédito, para dar o mesmo tratamento a todos os franqueados e os ajudar sempre, mas dentro de condições reais, que não abalem a estrutura da franqueadora.

Aos franqueados, cabe o papel de pensar como rede. De entender que a franqueadora tem limites de atuação e que todos precisam atuar juntos para levar a marca ao seu objetivo.

Os desafios das franqueadoras são grandes. Mas, sabemos que essa forma de fazer negócios ainda é uma das mais seguras e com menor índice de mortalidade apresentado. Investir no bom relacionamento, sem dúvida, é uma estratégia que amplia os papéis das partes.

 

*Melitha Novoa Prado é advogada especializada em Franchising, com mais de 30 anos de atuação no atendimento das maiores franqueadoras brasileiras.

 

Por Thaís Kurita *

 

As franqueadoras estão vivendo um momento de tensão – e pressão. Lojas fechadas por decreto, faturamento em declínio há mais de um ano, negociações difíceis de aluguéis e reduções de arrecadação de taxas de royalties e fundo de propaganda desestruturam as marcas e tornam as relações entre a franqueadora e a rede franqueada bastante frágeis.

No meio de tudo isso, está o suporte oferecido ao franqueado e a linha tênue que separa o que é obrigação do franqueador e direito do franqueado do que é apoio não obrigatório da marca à rede – mas, sim, solidariedade e empatia em um momento de caos.

A lei 13.966/19, em seu artigo 2º, inciso XIII, alínea a, diz que o franqueador deve indicar ao franqueado, na Circular de Oferta de Franquia, o que é oferecido e em quais condições no que se refere a suporte. E, aqui, existem muitas distorções sobre o que é suporte à rede franqueada.

No entendimento da maioria das marcas, o suporte deve ocorrer de duas formas: nas áreas operacional – na manutenção do padrão da rede – e na área de negócios. Numa rede de alimentação, por exemplo, o suporte operacional atua de maneira a apoiar a unidade franqueada em manter-se em dia com as questões de segurança alimentar e vigilância sanitária. Em vestuário, o foco é a padronização do layout da unidade franqueada, a administração do estoque e o atendimento. E, assim, cada setor tem as suas particularidades. Já o suporte em negócios atua de forma a auxiliar o franqueado em suas estratégias locais de captação e fidelização de clientes, gestão financeira da sua franquia e gestão da sua equipe de colaboradores.

Mas, e quando acontece um problema específico na unidade franqueada, como o rompimento de um cano de água, a doença de um colaborador, pane nas câmeras de segurança ou outro problema rotineiro, do dia a dia de um estabelecimento comercial?

Quando o franqueado adquire uma franquia, ele compra know-how operacional, de negócios e marca. Mas, ele é o gestor daquela unidade (ou, ainda, elege um gerente para essa função). Então, essas questões estão sob sua gerência. A franqueadora pode orientá-lo sobre como lidar com um funcionário irresponsável – mas, a obrigação sobre a contratação e demissão é do franqueado, assim como a manutenção da unidade franqueada dentro dos padrões recomendados, mesmo em situações emergenciais.

O  mesmo ocorre na negociação de alugueis. Apesar de muitas franqueadoras auxiliarem seus franqueados neste quesito, não existe qualquer obrigação legal para o fazerem. Se não há cláusula contratual que determine que os contratos de locação serão negociados pela franqueadora – a menos que se trate de uma sublocação ao franqueado –, o responsável pela negociação é, em regra, o locatário do imóvel, o franqueado.

E se o franqueado não sabe negociar com o shopping? A sugestão é que ele peça orientações à franqueadora, em uma conversa, para entender como o processo funciona e saber o que será possível fazer. Mas, não é possível, nem correto, exigir esta atitude da marca, como se fizesse parte do suporte oferecido.

E quando ninguém faz nada? Pois é, existem situações em que nem o franqueador, nem o franqueado tomam atitudes para melhorar uma situação ruim. Passados 12 meses desde o início do caos, o franqueado limitou-se às queixas, explicando como o franqueador deveria ter agido e que, por conta disso, os problemas somente aumentaram. É como ver um pequeno fogo se iniciando na sua própria sala de estar e pedir para alguém apagar, se mantendo imóvel, apenas assistindo à labareda aumentar. Alguém poderia apagá-la, sem dúvida, mas, pode demorar. Logo, a conclusão mais óbvia seria: apague você mesmo.

Então, vem a justificativa do franqueado: “mas, eu comprei uma franquia, se fosse para fazer sozinho, não teria entrado nesse negócio”. Aqui, entra o alinhamento de expectativas do que cada um faz por si e pelo outro. De nada adianta esperar a atitude de um, se esse um não se sente obrigado a fazê-lo. É frustrante, sem dúvida, mas, onde, como e o quê ficou combinado?

Indo um pouco mais a fundo no assunto das expectativas que a rede franqueada tem em relação às obrigações da franqueadora, no começo da pandemia, em 2020, o que se viu foi o desespero das franqueadoras em apoiar financeiramente a rede, de forma que unidades não fechassem. Então, foram feitas concessões – e muitas bastante impensadas, como suspensão de royalties e até de pagamento de compras, empréstimos e outras atitudes que ajudaram as franquias, mas descapitalizaram a franqueadora. O que muitas marcas não previram é que a situação se estenderia por tanto tempo, ao ponto de não suportarem manter as mesmas condições durante o ano todo.

O que aconteceu, então? Franqueados que foram beneficiados no primeiro período da pandemia acreditaram que tais benesses poderiam ser replicadas agora, no novo ciclo de fechamento. Porém, as franqueadoras não conseguem mais sobreviver sem a arrecadação de royalties e precisam, além da taxa atual, cobrar, ainda que de forma parcelada, o período de carência do ano anterior. E a briga está formada.

O que é preciso avaliar, nesta situação? Bem, a pandemia não atingiu apenas os franqueados. Indústria, varejo, serviços, todos os meios de produção e distribuição foram impactados porque esse é um problema mundial. Para se ter ideia, a indústria de embalagens está praticamente parada por falta de matéria-prima, bem como a eletrônica, sem seus componentes. Essa situação não é exclusiva do franchising. Então, a franqueadora que ajudou, lá atrás, certamente fez tudo o que pode para manter sua estrutura – até não ter mais fôlego.

O franqueado deve exigir de sua franqueadora o suporte necessário para que possa obter transferência de know-how. Porém, deve entender plenamente em que consiste suporte e quais são as suas próprias obrigações como gestor. Os royalties não são um salário dado ao franqueador para ser um prestador de serviços, mas a remuneração pelo uso contínuo da marca, acesso ao sistema, à rede de fornecedores homologados e à venda de produtos, entre outros.

Costumamos dizer que a franqueadora deve ser, sempre, o par mais desenvolvido da relação, aquele que traz inovação, está sempre um passo à frente para refrescar a marca, torná-la competitiva e lucrativa. Para isso, é preciso que a franqueadora seja estruturada, principalmente financeiramente. E, no momento em que todos somos afetados pela crise e pela pandemia, é necessário haver empatia – mas, ela precisa ser uma via de mão dupla. A pandemia aconteceu para todos, e depositar a solução dos problemas para apenas uma das partes, seja esta o franqueador ou o franqueado, pode ser o triste fim de uma rede.

 

*Thaís Kurita é sócia do escritório Novoa Prado Advogados, que está há 35 anos no mercado de Direito Empresarial, com 30 anos de atuação junto às maiores franqueadoras e varejistas brasileiras.