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Por Aline Rossi Berkelmans

Que o efeito “Barbie” contagiou o mundo todo nessas últimas semanas do mês de julho com o lançamento do novo filme, não é novidade. Contudo, você que é empreendedor, sabe se está utilizando essa onda da forma correta? Ou ainda, está aproveitando essa onda?

“Mas como utilizar dessa onda da forma correta?”

A marca Barbie é registrada pela Mattel perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sob diversas formas. 

A propriedade intelectual envolvendo o mundo cor de rosa da Barbie não se limita ao registro de marca, mas envolve também desenhos industriais e direitos autorais de cada personagem, ou ainda o próprio rosto da Barbie e a boneca em si, tudo pertencente à Mattel. Portanto, para que qualquer um desses direitos possa ser utilizado sem violação, é preciso que seja concedido pela mesma uma Licença, a qual geralmente, exige um percentual de royalties para sua outorga. 

Nesse sentido, é importante ressaltar que o uso de qualquer ativo relativo à Barbie, como o rosto da boneca ou até mesmo a sua marca registrada, sem autorização do seu titular, é violação à propriedade intelectual, prevista tanto na Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279/96) quanto na Lei dos Direitos Autorais (nº 9.610/98), sujeitando o violador ao pagamento de indenizações. 

Sob essa forma, o que pode ser realizado nas hipóteses acima, é a busca pela parceria junto a Mattel para a exploração dos ativos intangíveis relativos à Barbie com contrapartida financeira a ser negociada.

Contudo, em alguns casos não é viável firmar essa parceria, seja pelo alto valor cobrado ou até mesmo pela ausência de sinergia entre as empresas. Afinal, até mesmo empresas do segmento da indústria já foram flagradas utilizando itens rosas nesse último mês.

Caso a empresa não possua a autorização da Mattel e mesmo assim queira surfar na onda rosa, precisa ter em mente que não poderá utilizar nenhum ativo que seja de titularidade da Mattel (nome Barbie, desenho da boneca da Barbie, personagens etc.).

Para esses casos, o que não configuraria violação seria o uso de tons rosas nas roupas, embalagens, publicações nas redes sociais, ou até mesmo uma modificação temporária da marca para conter tonalidades de rosa.

Assim, muitos comércios estão customizando seus produtos para que possuam tons de rosa e, automaticamente, o público consumidor os associa à boneca e a onda “Barbiecore”, como você certamente deve ter visto por aí.

Esse tipo de aproveitamento beneficia tanto aquele que está fazendo uso da cor rosa, quanto a própria Mattel, já que essas ações de marketing promovem ainda mais o produto desta última, já que não tem como deixar de se lembrar da boneca.

Portanto, como visto, é sim possível aproveitar o momento sem infringir as Leis inerentes ao Direito Autoral e Propriedade Industrial.