Para dar todo o suporte necessário e obter lucro a partir das unidades franqueadas, as franqueadoras precisam cobrar algumas taxas. Os royalties fazem parte dessa lista e, apesar de não ser uma cobrança obrigatória, costuma aparecer em grande parte dos acordos. Então, é fundamental que as marcas saibam como cobrar esses valores, sejam eles fixos, sobre faturamento ou até mesmo sobre compras. Leia este texto até o final para entender como cobrar royalties em franquias.
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Como cobrar royalties em franquia
Em uma franquia, o negócio precisa ser interessante para as duas partes envolvidas, ou seja, para a marca e para o empreendedor. Nesse sentido, quando se fala nos ganhos da franqueadora, os royalties são uma das principais fontes. A taxa costuma ser cobrada pelo direito do uso da marca pelo franqueado, transferência contínua de know-how e investimentos na atualização da marca, como pesquisa em novos produtos e serviços e tecnologia.
Não existe uma única regra para a cobrança de royalties. Cada franqueadora determina, na formatação da franquia, como essa taxa constará no contrato.
Nas franquias em que o franqueador é o fornecedor dos produtos, é comum que os royalties sejam cobrados sobre compras, em taxas que variam de 20% a 50% sobre os pedidos.
Já nas franquias de serviços, o que se vê são taxas de 4% a 10% do faturamento bruto das unidades franqueadas.
Também existem marcas que cobram royalties fixos, mas esses são casos bem mais raros: essa modalidade costuma ser prejudicial às franqueadoras, já que essa taxa garante uma parte significativa da manutenção da marca e a ajuda a se manter em constante atualização.
As franqueadoras precisam calcular as taxas de royalties utilizando fórmulas estatísticas precisas, que permitam às unidades franqueadas manterem números positivos de faturamento. Isso se dá fazendo análises precisas da DRE – Demonstração de Resultado do Exercício da empresa, com diferentes projeções de faturamento.
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Outra dica importante é consultar quanto outras marcas do mesmo segmento cobram pelos royalties, para que a taxa não fuja do mercado, deixando o investimento em outras franquias mais atrativo e perdendo investidores por isso.
O que diz a lei de franquias sobre os royalties
A lei de franquias (número 13.966/19) não utiliza o termo royalties e, sim, uma explicação mais ampla: “remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca, de outros objetos de propriedade intelectual do franqueador ou sobre os quais este detém direitos ou, ainda, pelos serviços prestados pelo franqueador ao franqueado”. O documento reforça que qualquer taxa deve ser especificada na Circular de Oferta de Franquia (COF).
A legislatura, então, afirma:
“Art. 2º Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:
IX – informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que elas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte:
a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca, de outros objetos de propriedade intelectual do franqueador ou sobre os quais este detém direitos ou, ainda, pelos serviços prestados pelo franqueador ao franqueado;
b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial;
c) taxa de publicidade ou semelhante;
d) seguro mínimo;”
É importante que a franqueadora siga a lei e se preocupe em contar com uma equipe jurídica que crie seus documentos, que trarão segurança jurídica ao negócio.
Apenas um bom advogado especializado em franchising poderá auxiliar a franqueadora a incluir, tanto na Circular de Oferta de Franquia (COF) quanto no Contrato de Franquia a cobrança das taxas de forma clara e correta, sem que haja interpretações erradas pelos franqueados.
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