No universo das franquias, a Taxa de Franquia e os Royalties muitas vezes têm suas finalidades confundidas e é fundamental que, no processo de expansão, as marcas tenham clareza na finalidade dessas taxas, para se estruturarem corretamente.
Ambas são componentes financeiros fundamentais nas relações entre franqueadores e franqueados, mas têm naturezas e propósitos distintos. Neste texto, vamos explorar esses dois conceitos e destacar suas diferenças essenciais.
O que é uma Franquia?
Antes de aprofundarmos nos detalhes das taxas de franquia e royalties, é importante entender o que é uma franquia. Em resumo, uma franquia é um modelo de negócio no qual o franqueador concede a terceiros (os franqueados) o direito de usar sua marca, junto à transferência do conhecimento e expertise (know-how) necessários para operar o negócio de acordo com os padrões estabelecidos.
A lei brasileira de franquias (Lei nº 13.966/19) define a franquia como “………….a autorização concedida pelo franqueador ao franqueado para usar marcas e outros ativos de propriedade intelectual, bem como o direito de produção ou distribuição de produtos ou serviços, com base em remuneração direta ou indireta………”.
Taxa de Franquia
A Taxa de Franquia é um valor único e fixo que o franqueado paga ao franqueador no momento da assinatura do contrato de franquia. Essa taxa é uma espécie de ingresso no sistema de franquia e é usada para cobrir os custos iniciais relacionados à concessão da franquia, bem como o direito de uso da marca. Aqui estão alguns pontos-chave sobre a taxa de franquia:
Custo Inicial: A taxa de franquia é uma despesa única que o franqueado paga ao franqueador na assinatura do contrato de franquia, ou na renovação do contrato, na qual pode ser cobrada uma nova taxa de franquia vigente à época.
Propósito: Ela serve para cobrir os custos relacionados à transferência de know-how, treinamento inicial, suporte na implantação da unidade, projeto arquitetônico, entre outros serviços oferecidos pelo franqueador para implantação da franquia.
Valor Fixo: A taxa de franquia é um valor pré-determinado, definido pelo franqueador, e não está vinculada ao desempenho financeiro da unidade franqueada.
Não Obrigatória: Embora seja comum nas franquias, a taxa de franquia não é obrigatória e algumas franqueadoras optam por não cobrar, especialmente quando buscam uma expansão mais acelerada. De qualquer forma, vale sempre a pena avaliar adequadamente o estudo financeiro da franquia, para que isso não seja apenas um artificio para uma venda rápida que depois possa trazer problemas ao franqueado.
Royalties
Os Royalties, por outro lado, são pagamentos recorrentes feitos pelos franqueados às franqueadoras em intervalos regulares, em geral mensalmente. Esses pagamentos são feitos em troca do direito contínuo de uso da marca, acesso ao suporte e benefícios contínuos oferecidos pela franqueadora. Aqui estão alguns detalhes sobre os royalties:
Pagamento Recorrente: Os royalties são uma taxa contínua que os franqueados pagam mensalmente ou em outros intervalos acordados ao franqueador.
Base de Cálculo Variável: A quantia dos royalties pode variar com base no faturamento bruto da unidade franqueada, nas compras efetuadas pelo franqueado ou em um valor fixo, dependendo das políticas da franqueadora. Não existe uma obrigatoriedade legal. Cada franqueador estabelece a melhor forma de cobrar, conforme seu estudo financeiro.
Finalidade: Os royalties financiam o suporte contínuo da franqueadora à rede franqueada, incluindo treinamentos, atualizações, inovações, pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, entre outros.
Obrigatoriedade: Os royalties são uma parte fundamental do contrato de franquia e são cobrados regularmente durante todo o período de operação da unidade franqueada.
Pode-se dizer, então, que a taxa de franquia é um pagamento único na assinatura do contrato e, em alguns casos, em sua renovação, enquanto os royalties são pagamentos contínuos durante o período da operação da franquia.
Ambos têm papéis importantes para o funcionamento do sistema de franquia, contribuindo para o sucesso e a sustentabilidade da marca. É crucial para os franqueados entenderem essas distinções e estarem cientes das obrigações financeiras associadas à franquia, antes de entrar em uma rede.
Além disso, todas as franqueadoras devem ter o suporte de um advogado especializado em franchising para garantir que todos os termos e condições estejam em conformidade com a legislação e sejam justos para ambas as partes.
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