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Tornar sua empresa franqueadora pode ser uma boa oportunidade para expandir sua marca. No entanto, também requer dos envolvidos – franqueador e franqueados – uma série de acordos e condições para manter um bom relacionamento a longo prazo.
O sistema de franchising consiste na seção de direito de uso de marca e, para isso, o franqueado paga ao franqueador as taxas de franquia e os royalties. Além disso, existe uma contribuição de cada unidade franqueada, geralmente cobrada sobre o faturamento, destinada a formar o fundo de propaganda.
É do fundo de propaganda que sairá o montante para as ações promocionais da marca, que devem movimentar as vendas de toda a rede e trabalhar a imagem institucional. Acompanhe o texto para saber mais detalhes sobre o assunto.
Como funciona o fundo de propaganda?
O fundo de propaganda é uma reserva financeira criada para subsidiar as ações previstas pelo plano de marketing. Fazem parte disso, na maioria das redes, as campanhas institucionais, o planejamento estratégico, a assessoria de imprensa, as agências de publicidade e Marketing e as ações estratégicas promocionais da rede, como um todo.
O fundo é essencial para manter o padrão de comunicação, afinal, o montante arrecadado possibilita a criação de campanhas mais estruturas e impactantes. Há casos em que as ações são rateadas, sendo 50% custeados pela franqueadora e os outros 50% retirados do fundo.
A reserva é alimentada pelos franqueados por meio do pagamento de uma taxa de de publicidade. A taxa, que é citada na Lei de Franchising. pode ser mensal, fixa ou sobre o faturamento de cada unidade, e seus detalhes devem constar em contrato.
De que forma pode ser gerenciado?
Via de regra, o fundo de propaganda é gerenciado pela franqueadora, que deve compartilhar decisões e questões relacionadas à publicidade com os franqueados. Isso porque a quantia ali disponível não é parte da remuneração dela, mas uma verba para ser usada unicamente em áreas de interesse coletivo.
Inclusive, é responsabilidade da empresa matriz prestar contas anualmente, ou em período estabelecido em contrato, aos franqueados acerca das receitas recebidas referentes à taxa de contribuição de marketing e também dos gastos custeados pelo fundo de propaganda.
Para que as transações fiquem ainda mais claras e transparentes, é obrigatório que a franqueadora crie uma conta separada só para esse fim e mantenha os parceiros atualizados sobre saldo e aplicação.
Também é possível, e até interessante, que um Conselho de Franqueados atue na gestão de forma consultiva, de forma a ficarem cada vez mais imersos no negócio. Além disso, vendo tudo de perto, fica mais fácil compreender a importância de manter o investimento.
Por que é importante prever as regras em contrato?
As regras de cada detalhe do sistema de franquia devem ser claras, levando em conta que estamos falando de uma relação duradoura, da qual todos os envolvidos dependem. Portanto, direitos e deveres de ambas as partes devem estar descritos em contrato!
No caso do fundo de propaganda não é diferente. É preciso que o franqueado entenda a necessidade de pagar a taxa e acompanhe de perto as movimentações, para não gerar dúvidas ou desentendimentos, bem como é preciso que as funções e limites de gestão da franqueadora estejam bem descritos.
Uma equipe jurídica especializada é imprescindível para dar apoio à franqueadora, revisando e adaptando, se necessário, os documentos referentes ao sistema de franquia, desde a Circula de Oferta de Franquia (COF) até o contrato.
É possível criar até um regulamento específico para o fundo de propaganda, em que constem os detalhes do que foi acordado entre as partes. De toda forma, o contrato deve detalhar como será feito o pagamento da taxa de contribuição de marketing e os prazos para prestação de contas da franqueadora.
Com um fundo de propaganda bem gerenciado e regras claras estabelecidas em contrato, a comunicação institucional e a publicidade ficam mais coesas, o que aumenta a viabilidade para grandes ações promocionais e a manutenção do padrão da marca. Ou seja, é bom para todo mundo!
Gostou do tema? Então continue com a gente e veja 8 dicas para atrair mais e melhores leads nas feiras de franquia.
Boa tarde Srs; da NovoaPrado. Já tinha lido este artigo de vocês, honestamente falando acho ele no mínimo curioso. Destaco principalmente o trecho;
“Via de regra, o fundo de propaganda é gerenciado pela franqueadora, que deve compartilhar decisões e questões relacionadas à publicidade com os franqueados. Isso porque a quantia ali disponível não é parte da remuneração dela, mas uma verba para ser usada unicamente em áreas de interesse coletivo”
Ocorre que no passado, participei de uma associação, associação esta constituída a partir de uma rede de franquia, de uma Franqueadora do ramo de estética. Durante todo período de vigência do meu contrato, fiz varia solicitação sobre o fundo de propagando, mas sem a devida transparência, nunca tive retorno.
Me recordo de no mínimo ter feito aproximadamente 30 pedidos documentados por e-mail, entro outros tantos por mensagens de whatsApp.
Ao final da vigência do meu contrato, posso até detalhar os itens que listei a respeito da transparência do referido fundo. São os itens a seguir;
1) Apresentação dos resumos de despesas referente aos anos 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022.
2) Apresentação de extrato bancário analítico, com as devidas movimentações referente aos anos 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022.
3) Apresentação da comprovação das despesas do Facebook e Instagram, referente aos anos 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, e relatório de todas as campanhas pagas.
4) Apresentação de Ata de reunião de assembleia, com a aprovação dos membros do conselho, aprovando previsão orçamentarias e despesas de todos os investimentos referente aos anos 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022.
5) Apresentação da Ata de reunião de assembleia/ ordinária ou extraordinária onde é deliberado a compra de App de PDV.
6) Apresentação da Cópia do contrato de prestação de serviços e desenvolvimento com a Empresa desenvolvedora do PDV.
7) Apresentar Ata de reunião de assembleia/ ordinária ou extraordinária onde é deliberado utilizar/ subsidiar com o fundo de propagando, o passivo folha de pagamento do time de marketing da Franqueadora.
8) Apresentar como é controlado a despesa variável com folha de pagamento.
9) Apresentar como é composta estrutura e função, descrição de cargos, descrição de atividades e salários, quantos são os funcionários de marketing pagos pelo fundo de propagando, referente aos anos de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022.
10) Apresentar Ata de reunião de assembleia/ ordinária ou extraordinária, com a aprovação dos membros do conselho, aprovando despesas de investimento em folha de pagamento para estrutura de marketing da Franqueadora, para os anos de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022.
11) Apresentar Ata de reunião de assembleia/ ordinária ou extraordinária, com a aprovação dos membros do conselho, aprovando despesas de investimento em evento para franqueados no Hotel Mercuri.
12) Apresentar contrato de prestação de serviço do Hotel Mercuri e NFS com detalhamento de despesas gerais, informando quantos apartamentos, tipos e para quem foram reservados, inclusive suítes presidenciais.
13) Apresentar Ata de reunião de assembleia/ ordinária ou extraordinária, com a aprovação dos membros do conselho, aprovando despesas de investimento em palestrantes internacionais, no evento para franqueados no Hotel Mercuri.
14) Apresentar contrato de prestação de serviço dos palestrantes internacionais que fizeram parte do evento no Hotel Mercuri e NFS com detalhamento de despesas gerais.
15) Balancete Contábil da Associação de franqueados, referente aos anos 2017, 2019, 2019, 2020, 2021, 2022, emitido pela empresa de Contabilidade.
16) Apresentar Ata de reunião de assembleia/ ordinária ou extraordinária, com a aprovação dos membros do conselho, aprovando despesas de investimento em evento para franqueados no Hotel Slavieiro, convenção internacional de franqueados.
17) Apresentar contrato de prestação de serviço do Hotel Slavieiro e NFS com detalhamento de despesas gerais, informando quantos apartamentos, tipos e para quem foram reservados, inclusive suítes presidenciais.
Ao final, como nunca fui atendido, acabei optando por não renovar meu contrato de Franquia.
Voltando ao ponto, onde realmente acho curioso este artigo…
Logo após eu renunciar minhas intenções de renovação de contrato de franquia, notei que ao receber uma notificação extra judicial me descredenciando da referida associação, esta mesma por sua vez estava assinada pela referida associação em papel timbrado da NovoaPrado, ainda que não tenham em nenhum momento fornecido respostas aos meus questionamentos. Ou seja, me descredenciaram da referida associação, sem nunca terem respondido sobre minhas solicitação de transparência. Verdade!
Sendo assim, vocês acreditam que face ao vosso artigo, face ao histórico aqui listado, pode ter ocorrido algum erro de entendimento por parte da Franqueadora, ou quem sabe, a quem os suportava na condução da gestão geral da associação na ocasião?